O escritório LDJ Advocacia possui advogados especialistas na atuação envolvendo divórcio e partilha
O LDJ Advocacia atua na consultoria e na operacionalização de divórcios e partilhas previstos no Código Civil. O divórcio é a possibilidade jurídica de pôr fim ao casamento, enquanto a partilha é a divisão dos bens comuns do casal, por força da dissolução do casamento. O escritório desenvolve trabalho no sentido de reduzir o conflito e a tensão entre as partes envolvidas.
Ambos os assuntos estão inteiramente ligados, uma vez que ao ser declarado o divórcio se faz necessária a partilha dos bens construídos pelo casal, ressalvando o regime de comunhão de bens.
O divórcio e a partilha podem ser realizados por meio de ação judicial ou por meio de Cartórios, conforme será demonstrado a seguir:
O divórcio pode ser realizado de forma consensual/amigável, quando existe um consenso entre o casal sobre o término do casamento e da divisão de bens. Nessa hipótese, existe a possibilidade de o divórcio ser realizado em cartório, ou ainda, em juízo com apenas um advogado representando ambas as partes, o que acarreta em menos gastos para as partes envolvidas.
Por outro lado, caso não exista acordo entre as partes, o divórcio deve ser realizado de forma litigiosa, quando será necessária toda uma produção de provas durante o trâmite do processo, para que ao fim o Juiz determine as questões de direito e partilha arguidas ao longo do processo.
O divórcio extrajudicial realizado em cartório muitas vezes pode representar um meio mais benéfico na resolução dos problemas, tendo em vista sua facilidade e rapidez. Para isso, é necessário preencher alguns requisitos:
Nota-se que embora o procedimento seja realizado todo perante o Cartório, sem necessidade de intervenção judicial, se faz necessária a presença de advogado para garantir que sejam respeitados os interesses das partes envolvidas. Além disso, um advogado poderá representar ambas as partes envolvidas.
Sobre o tema, confira Atuação em Cartório, que pode representar um meio mais benéfico na resolução dos problemas.
Por outro lado, o divórcio pode ser realizado também em âmbito judicial. Nesse caso, na hipótese de ser consensual, mas não preencher os requisitos necessários para realização de divórcio extrajudicial, o procedimento poderá ser mais rápido. Isso porque as partes devem fazer um acordo e apresentar perante o Juiz para homologação.
Já no divórcio judicial litigioso, cada cônjuge deverá ser representado por um advogado distinto, quando serão apresentadas as questões de fato e de direito que fundamentam os pedidos. Dessa forma, todas as questões relativas ao casal, como a própria partilha de bens, serão decididas pelo Juiz competente.
Conforme descrito anteriormente, a partilha de bens é a divisão dos bens comuns do casal, como consequência da dissolução do casamento. Assim como o próprio divórcio, a partilha de bens pode ser feita de forma judicial e extrajudicial, assim como litigiosa ou consensual, nos mesmos termos descritos no divórcio.
É importante destacar que a divisão de bens deve sempre levar em consideração os regimes de bens em que o casamento foi celebrado. Sobre os regimes de comunhão de bens, destacam-se:
Portanto, o divórcio e a partilha de bens são de suma importância para o futuro das partes, ao passo que é indispensável que todos interessados estejam assistidos por advogado, seja de forma parceira ou por representantes distintos.
São muitas as regras e as opções para realização do divórcio e da partilha, à medida que o advogado especialista prestará sua assessoria jurídica e acompanhará o casal, evitando prejuízos. A atuação do advogado abrangerá desde a orientação até mesmo o acompanhamento das fases do divórcio.
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