O escritório LDJ Advocacia possui advogados especialistas na atuação envolvendo inventários
O escritório LDJ Advocacia possui advogados especialistas na atuação envolvendo inventários, que tem como principal objetivo a divisão do patrimônio deixado pelo falecido entre os herdeiros, podendo ou não existir testamento determinando como será feita a partilha.
A depender de cada caso, o inventário poderá ser realizado perante o judiciário ou pela via administrativa, em Cartório de Notas, tendo como um dos requisitos obrigatórios a declaração prévia e pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD, perante o Fazenda Estadual.
O inventário judicial é tido como modelo mais tradicional para abertura da sucessão, tendo em vista que durante bom tempo foi a única opção existente.
Neste caso, é necessário que uma parte interessada procure um Advogado para ingressar com ação judicial, ao passo que o Juiz nomeará um inventariante, pessoa responsável por administrar os bens que compõem o espólio, bem como representá-lo em juízo ou fora deste.
Há, ainda, as hipóteses de inventário judicial necessário, quando obrigatoriamente o inventário deverá ser realizado nesta modalidade. Isto posto, quando houver testamento ou herdeiro incapaz será obrigatório o inventário em juízo.
Por fim, destaca-se que o inventário judicial requer uma série de documentos, que serão solicitados pelo advogado especialista, de modo a facilitar o êxito no processo.
Diferente do inventário judicial, o extrajudicial é bem recente. Foi criado com a Lei Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, com intuito de desburocratizar todo o processo de inventário, tornando-o mais rápido, além de contribuir para diminuição de processos judiciais.
No caso do inventário extrajudicial, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. O inventário e a partilha por escritura pública poderão ser feitos, desde que:
Ademais, para escritura ser feita será necessário a participação de advogado. Assim sendo, a partilha através de escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local de residência das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido, o que facilita o procedimento.
Sendo a escritura assinada, terá automaticamente os efeitos do inventário e a escritura de inventário não depende de homologação judicial. Desta maneira, para transferência dos bens para o nome dos herdeiros, é necessário apresentar a escritura de inventário para registro:
Ainda sobre os benefícios e vantagens decorrentes de inventários extrajudiciais, confira Atuação em Cartório.
O procedimento é dotado de prazos e burocracias específicas que exigem o acompanhamento profissional de advogado especialista.
A atuação do escritório compreende tanto a fase judicial, quanto a extrajudicial, realizada em Cartório de Notas. Além disso, também representamos nossos clientes na declaração obrigatória do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD.
Frise-se que a melhor forma, seja judicial ou extrajudicial, deve ser escolhida em conjunto com o cliente, logo após uma análise aprofundada do caso concreto, bem como das partes envolvidas.
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