Execução Fiscal

ATUAÇÃO DO ADVOGADO EM AÇÕES ENVOLVENDO EXECUÇÃO FISCAL

O LDJ Advocacia atua em casos envolvendo a apresentação de defesas em processos de execução fiscal.

Em resumo, trata-se de uma ação judicial movida pela Fazenda Pública, seja da União, dos Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas respectivas fundações ou autarquias, com o objetivo de cobrar do devedor créditos tributários ou não tributários que estejam inscritos em dívida ativa (CDA).

A execução fiscal é regulamentada pela Lei nº 6.830/80 (LEF) e pelo Código de Processo Civil. É um procedimento especial mais célere quando comparado a um processo comum.

Diversas defesas e teses jurídicas podem ser utilizadas em benefício do devedor, a depender da situação concreta. A atuação de um advogado com experiência prática é fundamental na construção da melhor estratégia para o cliente.

Por se tratar de situação urgente, em que há a possibilidade de constrição (bloqueio) patrimonial, a agilidade e eficiência do profissional do direito é um importante diferencial.

A seguir, serão abordadas as principais espécies de defesas utilizadas em ações de execução fiscal.

DEFESAS UTILIZADAS EM AÇÕES ENVOLVENDO EXECUÇÃO FISCAL

a) Embargos à Execução Fiscal

Os “embargos à execução fiscal” é a primeira forma defesa do executado em ações executivas fiscais. Trata-se de ação autônoma que tem por objetivo questionar toda a matéria útil à defesa, por meio da apresentação de documentos ou requerimento de provas.

Encontra-se prevista nos artigos 16, da Lei 6.830/80 (LEF) e artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil.

Poderá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito espontâneo do valor executado, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Além disso, em regra, é requisito obrigatório para o protocolo dos embargos que o devedor apresente alguma garantia do valor executado.

Por fim, cumpridos os requisitos legais, há a possibilidade de suspensão do processo principal por meio da utilização dos embargos à execução. Para tanto, deve ser comprovada a relevância dos fundamentos, a possibilidade de grave dano e desde que a execução já esteja garantida.

Após cumpridas as formalidades, o juiz irá julgar a causa.

b) Exceção de Pré-Executividade

Outra espécie de defesa muito comum de ser utilizada pelo devedor em ações de execução fiscal é a exceção de pré-executividade.

Em suma, trata-se de defesa que tem por objetivo alegar matérias que podem ser imediatamente comprovadas de forma documental, não necessitando de outras demonstrações. Isto é. Será julgada pelo magistrado quando houver provas pré-constituídas.

Outra peculiaridade da exceção de pré-executividade é que esta defesa pode ser apresentada em qualquer momento no processo, desde que haja a mencionada prova pré-constituída.

Além disso, não se exige o pagamento de custas ou apresentação de bens em garantia para o processamento desta defesa, razão pela qual ela é de suma importância para reparar injustiças e prejuízos causados aos devedores.

A análise da situação concreta, bem como das provas documentais deve sempre ser realizada por advogado com experiência na área.

EXEMPLOS DE TESES JURÍDICAS QUE PODEM SER ABORDADAS NAS DEFESAS DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS

Conforme descrito acima, diversas teses jurídicas podem ser utilizadas nas defesas em favor dos devedores em ações de execução fiscal.

A elaboração das defesas deve estar atenta não apenas à legislação, devendo também levar em consideração os recentes julgamentos proferidos pelas cortes superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista que tais decisões norteiam a atuação dois juízes de todo o país.

À título exemplificativo, cita-se a tese jurídica da prescrição intercorrente, que atualmente possui entendimento consolidado nos tribunais superiores sobre a forma de sua incidência em ações de execução. É bastante comum a extinção de processos executivos, independentemente do seu valor, em face da prescrição.

Outros exemplos de relevantes tese jurídica recentemente julgadas em Brasília são a impossibilidade de bloqueio de ativos financeiros antes da citação (AgInt no REsp n. 1.933.725/SP); impossibilidade de o sócio ser atingido pelo redirecionamento fundado na dissolução irregular se ele não era administrador no momento dessa dissolução (REsp 1377019/SP), necessidade de existência de prévio processo administrativo apontando a reponsabilidade solidária do sócio, dentre várias outras recentemente julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, é de fundamental importância que o advogado se mantenha atualizado não apenas quanto às leis aplicáveis, mas também possua profundo conhecimento técnico de todas as teses jurídicas julgadas pelos tribunais superiores que possam favorecer o seu cliente.

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Sergio Finotti
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JJ GAMER PLD
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Vanessa Coutinho
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Kaylane Machado
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Felipe Maxias
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Wagner Henrique
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