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Audiência de custódia após prisão em flagrante

Audiência de Custódia: Como Funciona e o Que Pode Acontecer?

Quando uma pessoa é presa, uma das primeiras etapas do procedimento criminal pode ser a audiência de custódia. É nesse momento que a prisão passa pelo controle judicial e são analisadas questões como sua legalidade, as circunstâncias em que ocorreu e a necessidade de manutenção da pessoa presa.

A audiência de custódia não serve para decidir definitivamente se a pessoa praticou ou não o crime investigado. Seu foco está principalmente na prisão e na necessidade de manutenção de uma medida cautelar. Dependendo do caso, o juiz poderá determinar a soltura, impor medidas cautelares ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Como esse procedimento ocorre logo após a prisão, normalmente existe pouco tempo para que a família compreenda o que aconteceu, reúna documentos e procure orientação jurídica.

Resumo rápido sobre audiência de custódia

O que é a audiência de custódia?
É a audiência realizada após a prisão para que o juiz examine sua legalidade, as circunstâncias em que ocorreu e a necessidade de manutenção da restrição da liberdade.

Quando acontece?
No caso da prisão em flagrante, o Código de Processo Penal prevê a realização da audiência em até 24 horas após a prisão.

O juiz decide se a pessoa é culpada?
Não. A audiência de custódia não corresponde ao julgamento do crime e não serve para decidir definitivamente sobre culpa ou inocência.

O que pode acontecer na audiência?
O juiz pode relaxar uma prisão ilegal, conceder liberdade provisória, aplicar medidas cautelares ou converter o flagrante em prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos legais.

É necessário advogado?
A pessoa presa deve estar assistida por advogado constituído ou pela Defensoria Pública. A atuação da defesa permite analisar a prisão, examinar os documentos disponíveis e apresentar os argumentos pertinentes à situação concreta.

O que é a audiência de custódia?

A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa é submetida ao controle judicial da prisão. Nesse momento, são examinadas a legalidade da detenção, as circunstâncias em que ela ocorreu, eventual ocorrência de violência ou maus-tratos e a necessidade de manutenção da restrição da liberdade.

No caso da prisão em flagrante, o art. 310 do Código de Processo Penal determina que a audiência seja realizada no prazo máximo de 24 horas após a prisão.

A audiência também não se limita necessariamente às prisões em flagrante. A legislação processual penal prevê o controle judicial também em outras hipóteses de prisão cautelar, razão pela qual o procedimento deve ser compreendido dentro do sistema mais amplo de proteção da liberdade e fiscalização das prisões.

Como funciona a audiência de custódia?

Antes da audiência, a defesa deve procurar compreender por que ocorreu a prisão e examinar os documentos disponíveis. Quando se trata de flagrante, podem ser especialmente relevantes o auto de prisão, boletim de ocorrência, depoimentos, autos de apreensão, registros relacionados à abordagem e outros elementos utilizados para fundamentar a prisão.

Durante a audiência participam o juiz, o Ministério Público, a defesa e a pessoa presa. São analisadas as circunstâncias da prisão e podem ser esclarecidas questões relacionadas à abordagem, à detenção e à eventual ocorrência de violência ou maus-tratos.

O texto atual do art. 310 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 15.358/2026, prevê a realização da audiência de custódia por videoconferência em tempo real. A legislação também assegura a participação da defesa e do Ministério Público, a entrevista prévia e reservada entre a pessoa presa e seu defensor e, em situações excepcionais de força maior, admite a realização presencial mediante decisão judicial fundamentada.

A defesa poderá apresentar os argumentos pertinentes à legalidade da prisão e à necessidade, ou não, de sua manutenção. Ao final, o juiz deverá decidir de forma fundamentada qual providência será adotada.

Quando a prisão acontece ainda durante a fase policial, também é importante compreender o que ocorreu anteriormente na delegacia e no inquérito policial, pois os atos praticados durante a investigação podem ser relevantes para a análise da situação.

O que o juiz analisa na audiência de custódia?

Um dos primeiros pontos é a legalidade da prisão. No flagrante, por exemplo, devem ser observadas as hipóteses legais que autorizam a prisão e as circunstâncias em que ela foi realizada.

Também é analisada a necessidade de manter a pessoa presa. É importante compreender que prisão em flagrante e prisão preventiva não são a mesma coisa. O simples fato de uma pessoa ter sido presa em flagrante não significa, por si só, que ela necessariamente permanecerá presa durante a investigação ou o processo.

Para que o flagrante seja convertido em prisão preventiva, devem ser observados os requisitos previstos nos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal e a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.

A Lei nº 15.272/2025 acrescentou critérios a serem considerados na análise da necessidade da prisão preventiva, reforçando a importância de uma decisão baseada nas circunstâncias concretas do caso e não apenas na natureza abstrata da acusação.

O que pode acontecer depois da audiência de custódia?

No caso da prisão em flagrante, o art. 310 do Código de Processo Penal prevê três providências principais que podem ser adotadas pelo juiz.

A primeira é o relaxamento da prisão, quando for constatada sua ilegalidade. Nessa hipótese, a soltura decorre justamente do reconhecimento de que a prisão não poderia permanecer válida.

A segunda possibilidade é a concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança. Dependendo da situação, a liberdade pode ser acompanhada de medidas cautelares que deverão ser cumpridas pela pessoa investigada.

A terceira possibilidade é a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, quando estiverem presentes os requisitos legais e as medidas cautelares diversas da prisão forem consideradas inadequadas ou insuficientes.

Portanto, ser colocado em liberdade após a audiência não significa necessariamente ficar sem qualquer obrigação. É necessário compreender exatamente o conteúdo da decisão judicial e cumprir as eventuais medidas impostas.

Quais medidas cautelares podem ser impostas?

A prisão preventiva não é a única medida que pode ser adotada durante uma investigação ou processo criminal. O Código de Processo Penal permite a imposição de medidas cautelares menos gravosas, conforme as circunstâncias concretas.

Entre elas podem estar o comparecimento periódico em juízo, a proibição de manter contato com determinadas pessoas, a proibição de frequentar determinados locais, restrições de deslocamento e a monitoração eletrônica.

A aplicação dessas medidas depende do caso concreto. Por isso, não é correto afirmar que determinada condição pessoal ou documento apresentado garantirá automaticamente a liberdade.

A audiência de custódia decide se a pessoa é culpada?

Não. A audiência de custódia não é o julgamento da acusação criminal.

Nesse momento inicial, normalmente ainda não houve a produção completa das provas e, muitas vezes, sequer existe ação penal. A finalidade da audiência é diferente da análise definitiva sobre a responsabilidade criminal da pessoa presa.

Isso não significa que os fatos relacionados à investigação sejam completamente ignorados. Determinados elementos podem ser considerados quando forem relevantes para avaliar a própria prisão e a necessidade de alguma medida cautelar.

O que não deve ocorrer é transformar a audiência de custódia em uma antecipação do julgamento da culpa ou da inocência do investigado.

Quais documentos podem ajudar na audiência de custódia?

Não existe uma relação de documentos que garanta automaticamente a soltura. A relevância de cada informação depende dos fundamentos relacionados à prisão.

Conforme a situação, podem ser úteis documentos relativos à residência, atividade profissional, vínculos familiares, condições de saúde ou outras circunstâncias relacionadas diretamente à necessidade da medida cautelar.

Também são importantes os documentos do próprio procedimento criminal, como o auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, depoimentos, autos de apreensão, imagens e demais elementos relacionados à prisão.

Mais importante do que apresentar grande quantidade de documentos é verificar como cada elemento se relaciona aos fundamentos que estão sendo utilizados para justificar a prisão.

Qual é o papel do advogado na audiência de custódia?

A atuação da defesa começa antes da audiência. É necessário compreender a origem da prisão, examinar os documentos disponíveis, conversar reservadamente com a pessoa custodiada e verificar quais argumentos jurídicos e circunstâncias concretas precisam ser apresentados ao juiz.

Na audiência, a defesa poderá discutir eventual ilegalidade da prisão, os requisitos necessários para uma prisão preventiva e a possibilidade de adoção de medidas cautelares menos gravosas.

Também é necessário verificar eventual relato de violência, abuso ou outra irregularidade relacionada à prisão ou ao período em que a pessoa esteve sob custódia.

A atuação não necessariamente termina com a audiência. Dependendo da decisão proferida, pode ser necessário avaliar pedido de liberdade, revogação de prisão preventiva ou outras medidas destinadas a discutir a restrição da liberdade.

O que acontece se a pessoa continuar presa?

Se o juiz converter o flagrante em prisão preventiva, a pessoa continuará presa não mais simplesmente em razão do flagrante, mas em razão de uma decisão judicial que determina a prisão cautelar.

Nesse caso, a defesa deve analisar atentamente a fundamentação da decisão. É necessário verificar se foram demonstrados os requisitos legais da preventiva, se os fundamentos utilizados são concretos e se realmente foram consideradas medidas menos gravosas.

A decisão tomada na audiência de custódia não significa que a prisão jamais poderá ser novamente discutida. Conforme o caso, pode ser possível requerer sua revogação, substituição por outras cautelares ou questioná-la por meio de Habeas Corpus.

A medida adequada depende dos fundamentos da decisão e das particularidades do procedimento. Por isso, a audiência de custódia deve ser compreendida dentro de uma atuação mais ampla em prisões, pedidos de liberdade e Habeas Corpus.

Audiência de custódia e Habeas Corpus são a mesma coisa?

Não. São instrumentos diferentes.

A audiência de custódia é um ato judicial relacionado ao controle da prisão e ocorre dentro do próprio procedimento. Já o Habeas Corpus é uma ação destinada à proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder.

Dependendo do que ocorrer na audiência e da decisão proferida, o Habeas Corpus pode ser utilizado para questionar uma prisão ilegal ou outra restrição indevida à liberdade, desde que estejam presentes os requisitos jurídicos para sua utilização.

Dúvidas frequentes sobre audiência de custódia

A pessoa sempre é solta na audiência de custódia?

Não. O resultado depende das circunstâncias concretas. O juiz pode relaxar uma prisão ilegal, conceder liberdade provisória, estabelecer medidas cautelares ou converter o flagrante em prisão preventiva quando estiverem presentes os requisitos legais.

A audiência de custódia acontece apenas em prisão em flagrante?

Não. Embora seja mais conhecida pela realização após uma prisão em flagrante, o controle judicial da prisão também alcança outras hipóteses de prisão cautelar previstas em lei.

A audiência de custódia acontece em quanto tempo?

No caso da prisão em flagrante, o art. 310 do Código de Processo Penal estabelece a realização da audiência no prazo máximo de até 24 horas após a prisão.

É possível sair da audiência com tornozeleira eletrônica?

Sim. A monitoração eletrônica é uma das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal e pode ser determinada pelo juiz quando considerada adequada à situação concreta.

O juiz pode converter o flagrante em prisão preventiva?

Sim. Para isso, entretanto, devem estar presentes os requisitos legais para a prisão preventiva e as medidas cautelares diversas da prisão devem se mostrar inadequadas ou insuficientes.

O que acontece se a prisão for considerada ilegal?

O juiz poderá relaxar a prisão. O relaxamento não deve ser confundido com liberdade provisória, pois decorre do reconhecimento de uma ilegalidade na própria prisão.

Ter emprego e residência fixa garante a liberdade?

Não. Essas circunstâncias podem ser consideradas na análise do caso, mas, isoladamente, não garantem a soltura. A decisão depende dos fundamentos concretos relacionados à prisão e dos requisitos previstos no Código de Processo Penal.

É possível impetrar Habeas Corpus depois da audiência de custódia?

Sim. Dependendo da decisão e da ilegalidade que se pretenda discutir, o Habeas Corpus pode ser uma das medidas utilizadas para proteção da liberdade.

Atendimento em casos de audiência de custódia

O LDJ Advocacia atua em situações envolvendo prisão em flagrante, audiência de custódia, prisão preventiva, pedidos de liberdade, medidas cautelares e Habeas Corpus, com sede em Belo Horizonte e atuação em casos criminais em diferentes estados do Brasil.

Quando uma pessoa é presa, informações como nome completo, horário e local da prisão, unidade policial para a qual foi conduzida, número do procedimento ou processo e horário previsto para a audiência podem facilitar a localização dos documentos e a análise inicial da situação.

Cada caso deve ser examinado individualmente a partir dos fatos, documentos disponíveis e fundamentos relacionados à prisão, sem antecipação de resultado.

Vídeo: entenda como funciona a audiência de custódia

Assista ao vídeo sobre audiência de custódia e entenda os principais pontos desse procedimento criminal.