Blog

Auxílio-Alimentação é Devido Durante Afastamentos Remunerados em MG: Vitória dos Servidores

Introdução

Você é servidor público do Estado de Minas Gerais e teve o auxílio-alimentação cortado durante licenças como maternidade, férias-prêmio ou tratamento de saúde? Uma importante decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicada em novembro de 2025, pode mudar completamente essa realidade.

No julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.23.212557-5/001, o TJMG reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 24.838/24, que limitava o pagamento da verba alimentar, e fixou tese obrigatória para todos os processos judiciais sobre o tema. Entenda agora o impacto direto dessa decisão na sua vida funcional e por que é essencial buscar apoio jurídico especializado.

A Decisão do TJMG: O Que Foi Julgado?

Em novembro de 2025, o TJMG analisou um IRDR que discutia se os servidores estaduais tinham direito ao auxílio-alimentação durante os períodos de afastamento legal com remuneração, como:

  • Licença-maternidade;
  • Licença para tratamento de saúde;
  • Licença-paternidade;
  • Férias e férias-prêmio.

A tese fixada foi clara:

“A ajuda de custo/auxílio alimentação, prevista na Lei nº 22.257/2016, é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados, nos termos do art. 88 da Lei Estadual nº 869/52. A ajuda de custo/auxílio alimentação não se incorpora à remuneração do servidor, para quaisquer fins.”
Além disso, a Corte considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 24.838/24, por vício formal de iniciativa, já que ela foi criada por emenda parlamentar em projeto de lei de competência exclusiva do Executivo estadual – o que viola a separação dos poderes (CF, art. 61, §1º, II, “a” e “c”).

Por Que a Decisão É Tão Relevante?

Essa tese é vinculante para todos os juízes e tribunais de Minas Gerais. Isso significa que:

✅ O servidor tem direito a receber o auxílio-alimentação mesmo afastado por licenças remuneradas.
✅ Quem teve o pagamento suspenso pode buscar a restituição retroativa dos valores.
✅ A Administração Pública deve seguir esse entendimento, sob pena de novas ações judiciais.

Além disso, a decisão alinha-se ao art. 88 da Lei Estadual nº 869/1952, que considera os afastamentos legais como de efetivo exercício, reforçando o direito ao recebimento da verba alimentar.

A Importância do Apoio Jurídico Especializado

A decisão é um precedente poderoso, mas sua aplicação não é automática. Para garantir os valores retroativos, é necessário:

  1. Verificar o histórico funcional e licenças gozadas.
  2. Apurar os valores de auxílio-alimentação suspensos indevidamente.
  3. Ingressar com ação judicial individual ou coletiva para cobrança.

Advogados especializados no direito dos servidores públicos sabem como utilizar decisões como essa para maximizar os valores devidos e reduzir os riscos de indeferimento da ação.

Conclusão: Hora de Agir!

Essa é uma grande vitória dos servidores públicos de Minas Gerais, especialmente para aqueles que, injustamente, ficaram sem receber um direito essencial. A verba de auxílio-alimentação é de natureza alimentar, e sua supressão durante períodos em que o vínculo funcional permanece é uma grave ilegalidade.

Se você teve o benefício cortado durante licenças remuneradas, não espere mais. A decisão do TJMG oferece o respaldo necessário para exigir seus direitos.

EXCELENTE
Com base em 106 avaliações
Sergio Finotti
Sergio Finotti
14/10/2025
Foi excelente !!! Demonstrou extremo conhecimento no campo digital me passando tranquilidade e apresentando opções de ações efetivas para ampliar ao maximo minha proteção contra estes crimes ciberneticos.
JJ GAMER PLD
JJ GAMER PLD
01/10/2025
Só tenho a agradecer ao Dr Leonardo, pelo empenho e dedicação com meu processo, profissional de primeira linha,mais uma ação ganha.Obrigado Dr.
Vanessa Coutinho
Vanessa Coutinho
01/10/2025
Contratei o escritório do Dr Leonardo Doch e tive um excelente atendimento, competência profissional, resolução eficiente do meu caso, além de uma comunicação transparente sempre esclarecendo todas as minhas dúvidas, o que demonstra seu compromisso com o cliente. Recomendo !
Bruno Besc
Bruno Besc
30/09/2025
Excelente escritório, são rápidos, assertivos, e compartilham todo o andamento do processo, incluindo as peças processuais. Advogado muito competente.
Laercio Nogueira
Laercio Nogueira
22/09/2025
Serviço de qualidade, profissional atencioso e resolve os casos de forma rápida. Atendimento nota máxima. Muito satisfeito com os serviços prestados.
Kaylane Machado
Kaylane Machado
19/09/2025
Um escritório sério e comprometido com o cliente. Independente da área, é nítido o profissionalismo e a qualidade no atendimento. Grande diferencial! Recomendo.
Felipe Maxias
Felipe Maxias
19/09/2025
Profissional competente e de confiança. Recomendo!
Wagner Henrique
Wagner Henrique
19/09/2025
Ótimo advogado! Parabéns pelo trabalho