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Servidor De MG Pode Cobrar Auxílio-Alimentação Durante Licenças Remuneradas?

Introdução

O servidor de MG pode cobrar auxílio-alimentação durante licenças remuneradas? Essa dúvida é muito comum entre servidores que tiveram o benefício suspenso ao se afastarem por motivos legais.

A resposta hoje é clara: sim, é possível. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já fixou entendimento vinculante sobre o tema, o que fortalece o direito à cobrança e aumenta a segurança jurídica para o servidor.

O Que Diz O IRDR Tema 94 Do TJMG

O ponto central dessa discussão foi resolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no julgamento do IRDR Tema 94.

Nesse julgamento, foi fixada a tese de que o auxílio-alimentação é devido mesmo durante afastamentos remunerados. Isso ocorre porque esses períodos são considerados como de efetivo exercício pelo Estatuto do Servidor.

Como se trata de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, essa decisão deve ser aplicada aos casos semelhantes em todo o Estado.

Por Que O Auxílio-Alimentação É Devido Nos Afastamentos

Para entender por que o servidor de MG pode cobrar auxílio-alimentação durante licenças remuneradas, é necessário observar a natureza do afastamento.

Quando a lei considera o período como de efetivo exercício, significa que o vínculo funcional permanece íntegro.

Na prática:

  • o servidor continua vinculado ao cargo;
  • o tempo conta para todos os efeitos legais;
  • não há ruptura da relação com a Administração.

Por isso, não faz sentido excluir o pagamento do auxílio-alimentação nesses casos.

Quais Licenças Podem Gerar Esse Direito

O entendimento se aplica aos afastamentos remunerados previstos na legislação. Entre os mais comuns:

  • licença para tratamento de saúde;
  • licença-maternidade e paternidade;
  • férias e férias-prêmio;
  • outros afastamentos considerados de efetivo exercício.

Nessas situações, o corte do benefício pode ser considerado indevido.

O Que Aconteceu Na Prática Com Muitos Servidores

Apesar do entendimento atual, muitos servidores tiveram o auxílio suspenso ao longo dos anos.

Isso gerou:

  • perda financeira mensal;
  • ausência de pagamento durante períodos legais;
  • acúmulo de valores não recebidos.

Agora, com o posicionamento do TJMG, esses valores podem ser questionados.

É Possível Cobrar Valores Retroativos

Sim. Além de saber que o servidor de MG pode cobrar auxílio-alimentação durante licenças remuneradas, é importante entender que também é possível buscar valores passados.

O servidor pode pedir:

  • pagamento dos períodos não recebidos;
  • correção monetária;
  • juros legais;
  • valores dos últimos cinco anos (prescrição).

Isso pode representar uma quantia relevante, dependendo do tempo de afastamento.

O Prazo Para Buscar O Direito

O prazo é um ponto essencial.

A regra geral limita a cobrança aos últimos cinco anos. Isso significa que o servidor deve agir rapidamente para não perder parte dos valores.

Cada período não analisado pode representar dinheiro que deixa de ser recuperado.

A Importância Da Orientação Jurídica

Mesmo com o IRDR, cada caso precisa de análise individual.

Um advogado especializado pode:

  • verificar os afastamentos ocorridos;
  • identificar períodos não pagos;
  • calcular valores devidos;
  • ingressar com a ação adequada.

Essa atuação garante mais segurança e aumenta as chances de êxito.

Conclusão

O servidor de MG pode cobrar auxílio-alimentação durante licenças remuneradas, conforme entendimento já consolidado pelo TJMG no IRDR Tema 94.

Se você teve o benefício suspenso durante afastamentos, vale a pena analisar seu caso. Em muitos casos, é possível recuperar valores que deixaram de ser pagos indevidamente.