Auxílio-Alimentação Em MG: Por Que Ele Não Pode Ser Cortado Em Licenças Remuneradas
Introdução
Para muitos servidores públicos de Minas Gerais, o auxílio-alimentação não é um detalhe no contracheque. Ele representa um valor essencial para o custeio básico do dia a dia. Mesmo assim, durante anos, o Estado adotou a prática de cortar essa verba sempre que o servidor entrava em licenças legais e remuneradas, como licença-maternidade, licença para tratamento de saúde ou férias-prêmio.
Esse cenário mudou. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deixou claro que esse corte é ilegal e inconstitucional. O reconhecimento representa uma virada importante na proteção dos direitos dos servidores estaduais.
O Problema Do Corte Automático Do Auxílio
A lógica usada pela Administração sempre foi simples, mas equivocada. Ao se afastar do local físico de trabalho, o servidor deixaria de “fazer jus” ao auxílio-alimentação.
O problema é que a lei mineira nunca autorizou esse raciocínio. Pelo contrário, a legislação estadual considera diversos afastamentos como efetivo exercício, mantendo íntegro o vínculo funcional. Cortar uma verba de natureza alimentar nesses períodos gera prejuízo direto ao servidor, justamente quando ele mais precisa de estabilidade financeira.
O Que O TJMG Deixou Claro
Ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o TJMG enfrentou o tema de forma definitiva. O Tribunal reconheceu que o auxílio-alimentação é devido também durante afastamentos remunerados, como:
- Licença-maternidade
- Licença-paternidade
- Licença para tratamento de saúde
- Férias
- Férias-prêmio
Além disso, o TJMG declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 24.838/24, que tentava restringir o pagamento da verba. O motivo foi grave: a norma nasceu de emenda parlamentar em matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, violando a separação dos poderes.
O Impacto Prático Para O Servidor
Essa decisão não é apenas simbólica. Ela muda a vida funcional do servidor na prática. Como se trata de um IRDR, o entendimento é obrigatório para todos os juízes e tribunais de Minas Gerais.
Isso significa que:
- O Estado não pode mais cortar o auxílio-alimentação em licenças remuneradas.
- Quem teve o benefício suspenso pode buscar a devolução dos valores pagos a menor.
- Novos processos devem seguir exatamente esse entendimento.
A tese também reforça o art. 88 da Lei Estadual nº 869/1952, que trata esses afastamentos como efetivo exercício.
Por Que O Direito Não Se Resolve Sozinho
Mesmo com decisão favorável, o pagamento retroativo não ocorre automaticamente. Cada servidor precisa analisar sua situação individual. É necessário verificar períodos de afastamento, valores não pagos e documentos funcionais.
Com base nisso, é possível ingressar com ação judicial para recuperar os valores, respeitado o prazo legal. O acompanhamento de um advogado especializado em direito dos servidores públicos é fundamental para evitar erros e garantir a correta aplicação da tese firmada pelo TJMG.
Conclusão
A decisão do TJMG representa uma vitória concreta dos servidores públicos de Minas Gerais. O auxílio-alimentação é verba de natureza alimentar e não pode ser suprimido enquanto o vínculo funcional permanece ativo.
Se você teve o benefício cortado durante licenças remuneradas, o direito já está reconhecido. O próximo passo é transformar esse reconhecimento em valores efetivamente recebidos. Informação, orientação jurídica e ação no tempo certo fazem toda a diferença.