
Bonificação por Resultados Pode Ser Tributada? Entenda o Que Diz o TJSP
Introdução
A Bonificação por Resultados foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014 em São Paulo, com o objetivo de premiar o desempenho de servidores públicos que atingem metas de produtividade. Mas uma dúvida comum entre os servidores é: essa bonificação pode ser tributada?
A resposta é sim — e isso, na prática, representa uma boa notícia para os servidores.
Neste artigo, você vai entender por que a Bonificação por Resultados sofre desconto de imposto de renda e como isso reforça o direito de incluir a verba no cálculo do 13º salário, das férias e da licença-prêmio indenizada.
A Bonificação Tem Natureza Remuneratória?
Embora a lei afirme que a Bonificação por Resultados possui caráter eventual e desvinculado da remuneração, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já firmou jurisprudência em sentido oposto.
📌 A decisão mais importante veio com o julgamento do PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, em que os Juizados Especiais da Fazenda Pública entenderam que:
“A Bonificação por Resultados constitui acréscimo patrimonial e, portanto, tem natureza remuneratória, o que justifica a incidência do imposto de renda.”
Por Que Isso É Importante?
Se a bonificação é tributada como rendimento, significa que ela faz parte da remuneração mensal do servidor — ainda que seja paga de forma esporádica.
🟢 E esse reconhecimento jurídico traz um efeito direto e positivo:
✅ A Bonificação por Resultados deve ser incluída nas bases de cálculo do 13º salário, do adicional de 1/3 de férias e da licença-prêmio indenizada.
Isso porque, segundo o próprio TJSP:
📎 “Verba de natureza remuneratória não pode ser excluída do cálculo das demais vantagens do servidor.”
Jurisprudência Reforça o Direito do Servidor
Vários julgados do TJSP já confirmam esse entendimento, reconhecendo expressamente que a Bonificação por Resultados deve ser incluída no cálculo:
- Do 13º salário
- Do terço constitucional de férias
- Da licença-prêmio indenizada
Esse entendimento não está mais restrito a decisões isoladas. Já se trata de jurisprudência dominante nos Juizados da Fazenda Pública de São Paulo.
O Que Fazer Se a Bonificação Foi Ignorada no Cálculo?
Se você recebeu Bonificação por Resultados, mas:
- Não viu o reflexo no seu 13º salário;
- Percebeu valores menores nas férias ou na licença-prêmio indenizada;
- Está aposentado e não teve os retroativos calculados corretamente;
📁 Você pode ingressar com ação judicial pedindo:
✅ Reconhecimento da natureza remuneratória da bonificação;
✅ Inclusão na base de cálculo das verbas citadas;
✅ Pagamento das diferenças dos últimos cinco anos, com juros e correção.
Conclusão
O fato da Bonificação por Resultados sofrer desconto de imposto de renda não representa prejuízo ao servidor — pelo contrário. Isso confirma seu caráter remuneratório e garante que a verba deve integrar o cálculo do 13º, férias e licença-prêmio.
👉 Se você é servidor público estadual e teve essa verba excluída de outros cálculos, procure orientação jurídica e reivindique os valores a que tem direito.
Não se trata de privilégio, mas de respeito à legislação e à jurisprudência já consolidada.