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Bonificação por Resultados Pode Ser Tributada? Entenda o Que Diz o TJSP

Introdução

A Bonificação por Resultados foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014 em São Paulo, com o objetivo de premiar o desempenho de servidores públicos que atingem metas de produtividade. Mas uma dúvida comum entre os servidores é: essa bonificação pode ser tributada?

A resposta é sim — e isso, na prática, representa uma boa notícia para os servidores.

Neste artigo, você vai entender por que a Bonificação por Resultados sofre desconto de imposto de renda e como isso reforça o direito de incluir a verba no cálculo do 13º salário, das férias e da licença-prêmio indenizada.

A Bonificação Tem Natureza Remuneratória?

Embora a lei afirme que a Bonificação por Resultados possui caráter eventual e desvinculado da remuneração, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já firmou jurisprudência em sentido oposto.

📌 A decisão mais importante veio com o julgamento do PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, em que os Juizados Especiais da Fazenda Pública entenderam que:

“A Bonificação por Resultados constitui acréscimo patrimonial e, portanto, tem natureza remuneratória, o que justifica a incidência do imposto de renda.”

Por Que Isso É Importante?

Se a bonificação é tributada como rendimento, significa que ela faz parte da remuneração mensal do servidor — ainda que seja paga de forma esporádica.

🟢 E esse reconhecimento jurídico traz um efeito direto e positivo:

✅ A Bonificação por Resultados deve ser incluída nas bases de cálculo do 13º salário, do adicional de 1/3 de férias e da licença-prêmio indenizada.

Isso porque, segundo o próprio TJSP:

📎 “Verba de natureza remuneratória não pode ser excluída do cálculo das demais vantagens do servidor.”

Jurisprudência Reforça o Direito do Servidor

Vários julgados do TJSP já confirmam esse entendimento, reconhecendo expressamente que a Bonificação por Resultados deve ser incluída no cálculo:

  • Do 13º salário
  • Do terço constitucional de férias
  • Da licença-prêmio indenizada

Esse entendimento não está mais restrito a decisões isoladas. Já se trata de jurisprudência dominante nos Juizados da Fazenda Pública de São Paulo.

O Que Fazer Se a Bonificação Foi Ignorada no Cálculo?

Se você recebeu Bonificação por Resultados, mas:

  • Não viu o reflexo no seu 13º salário;
  • Percebeu valores menores nas férias ou na licença-prêmio indenizada;
  • Está aposentado e não teve os retroativos calculados corretamente;

📁 Você pode ingressar com ação judicial pedindo:

✅ Reconhecimento da natureza remuneratória da bonificação;
✅ Inclusão na base de cálculo das verbas citadas;
✅ Pagamento das diferenças dos últimos cinco anos, com juros e correção.

Conclusão

O fato da Bonificação por Resultados sofrer desconto de imposto de renda não representa prejuízo ao servidor — pelo contrário. Isso confirma seu caráter remuneratório e garante que a verba deve integrar o cálculo do 13º, férias e licença-prêmio.

👉 Se você é servidor público estadual e teve essa verba excluída de outros cálculos, procure orientação jurídica e reivindique os valores a que tem direito.

Não se trata de privilégio, mas de respeito à legislação e à jurisprudência já consolidada.