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O Valor da Licença-Prêmio no Momento da Aposentadoria: Como Calcular a Indenização

Introdução

A licença-prêmio é um direito dos servidores públicos que, após certo tempo de serviço sem faltas injustificadas, podem usufruir de um período de afastamento remunerado. Contudo, muitos servidores não conseguem gozar desse benefício ao longo de sua carreira, e ao se aposentarem, podem ter a licença-prêmio convertida em valor correspondente à remuneração dos períodos adquiridos e não gozados.

Este artigo abordará como é feito o cálculo da licença-prêmio no momento da aposentadoria, detalhando as parcelas da remuneração que devem ser incluídas nesse cálculo, e aquelas que são excluídas. A clareza sobre esses aspectos é essencial para garantir que o servidor receba o valor correto, evitando prejuízos.

O Direito à Conversão da Licença-Prêmio

A conversão da licença-prêmio adquirida em valor correspondente está garantida pelo princípio do direito adquirido, consagrado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Assim, ao atingir a aposentadoria, o servidor público tem direito de requerer o valor equivalente ao período de licença-prêmio não usufruído.

Importante destacar que não se trata de uma indenização, mas de uma compensação pelo período de licença que o servidor adquiriu e não utilizou. Esse direito é amplamente reconhecido pelos tribunais superiores, como o STF e o STJ, que têm reafirmado o dever da administração pública de efetuar o pagamento correspondente, com base no valor da remuneração.

Como é Feito o Cálculo da Licença-Prêmio

O valor da licença-prêmio é calculado com base na remuneração bruta do servidor no momento de sua aposentadoria, ou seja, considera-se o valor total recebido mensalmente, com exceção de algumas parcelas que têm caráter indenizatório e não se integram à base de cálculo. Para garantir o cálculo correto, é necessário diferenciar as parcelas remuneratórias das indenizatórias.

1. Parcelas Remuneratórias (Que Entram no Cálculo)

As parcelas remuneratórias são aquelas que compõem o salário bruto do servidor, servindo de base para o cálculo da licença-prêmio. Entre elas, destacam-se:

  • Salário-base: valor principal da remuneração do servidor.
  • Adicionais de tempo de serviço: como quinquênios, anuênios e triênios, conforme previsto nas legislações locais.
  • Gratificações: gratificações específicas da carreira ou função que o servidor exercia (ex.: gratificação de função comissionada).
  • Adicional de insalubridade e periculosidade: valores pagos aos servidores que trabalham em condições nocivas ou perigosas.
  • Adicional noturno: valor devido ao servidor que trabalhou em horários noturnos.
  • Horas extras: se forem regularmente incorporadas ao salário.

Essas parcelas são consideradas porque fazem parte da estrutura remuneratória do servidor e compõem seu rendimento mensal.

2. Parcelas Indenizatórias (Que Não Entram no Cálculo)

Por outro lado, as parcelas indenizatórias não se integram à base de cálculo da licença-prêmio, pois não são componentes da remuneração. Elas têm caráter compensatório e não remuneratório. Exemplos dessas parcelas incluem:

  • Auxílio-alimentação: benefício concedido para cobrir despesas alimentares, que não se incorpora ao salário.
  • Auxílio-transporte: valor pago para cobrir despesas com deslocamento.
  • Auxílio-saúde: compensações para custos de saúde ou planos de saúde.
  • Diárias de viagem: valores pagos para cobrir despesas de viagens a serviço.
  • Indenização de férias não gozadas: valor pago por férias não usufruídas, que também tem caráter indenizatório.

Essas parcelas, por serem indenizatórias, não entram no cálculo da licença-prêmio, uma vez que não integram a remuneração regular do servidor.

Exemplo Prático de Cálculo

Vamos a um exemplo prático para ilustrar como é feito o cálculo:

  • Servidor: Maria, servidora pública aposentada.
  • Remuneração Bruta no Momento da Aposentadoria: R$ 12.000,00 (incluindo salário-base, adicionais e gratificações).
  • Períodos de Licença-Prêmio Não Gozados: 9 meses.

Cálculo:

  1. Remuneração Total: R$ 12.000,00 (composta de salário-base, gratificações e adicionais).
  2. Quantidade de Meses de Licença Não Gozados: 9 meses.
  3. Valor a Receber: R$ 12.000,00 x 9 = R$ 108.000,00.

Esse será o valor total que a servidora deverá receber pela licença-prêmio não gozada. Parcelas indenizatórias, como auxílio-alimentação ou transporte, não serão incluídas nesse cálculo.

Jurisprudência que Ampara o Direito ao Cálculo Correto

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) tem consolidado o entendimento de que o cálculo da licença-prêmio deve ser feito com base na remuneração do servidor, incluindo todas as parcelas remuneratórias, mas excluindo as parcelas indenizatórias. O STJ, em decisões no Tema 1086, reafirma que a licença-prêmio se incorpora à remuneração para fins de pagamento no momento da aposentadoria.

Procedimentos para Requerer o Pagamento

Se a administração pública não realizar o pagamento espontaneamente, o servidor aposentado pode requerer judicialmente o valor da licença-prêmio. O processo envolve:

  1. Reunir Documentação: o servidor deve apresentar documentos que comprovem o direito à licença-prêmio e o número de períodos não usufruídos. A ficha funcional e os comprovantes de remuneração são essenciais.
  2. Consultoria Jurídica Especializada: é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito administrativo para garantir que o cálculo seja feito de forma adequada e que o pagamento seja justo.
  3. Ingresso com Ação Judicial: caso a administração não realize o pagamento de forma voluntária, o servidor pode ingressar com ação judicial para garantir o recebimento do valor correspondente à licença-prêmio.

Conclusão

O cálculo da licença-prêmio no momento da aposentadoria deve levar em consideração todas as parcelas remuneratórias do servidor, excluindo as indenizatórias. Conhecer exatamente quais componentes fazem parte da remuneração e quais devem ser excluídos é essencial para garantir que o valor seja corretamente calculado e pago.

Se você é servidor público aposentado e tem períodos de licença-prêmio não usufruídos, consulte um advogado especializado e assegure-se de receber o valor devido de forma justa, conforme amparado pela legislação e pela jurisprudência.

EXCELENTE
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Guido Valle
13/10/2026
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Muito bom, pessoal extremamente profissional! Tive toda acessória possível! Obrigado!
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Luiz Alves
13/10/2026
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òtimo profissional, sempre prestativo e nos informando ao longo dos processos!
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Ingrid Justino
06/10/2026
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Excelente advogado! Muito competente, atencioso e profissional. Recomendo!
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Wagner Henrique
05/10/2026
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Ótimo advogado! Parabéns pelo trabalho! Super atencioso!
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Isabela Moraes Campos
02/10/2026
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Agradeço ao Dr. Leonardo pelo excelente atendimento e pela atuação competente e transparente na minha causa contra o Estado de Minas Gerais. Graças ao seu trabalho, a cobrança da contribuição patronal durante minha licença foi retirada, trazendo tranquilidade e segurança. Recomendo seu trabalho com muita confiança!
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Joelly Ataíde
29/09/2026
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Gostaria de registrar meu reconhecimento pelo excelente trabalho prestado, o Dr Leonardo sempre diligente, atencioso, demonstrando segurança, responsabilidade e atendimento às dúvidas, do processo.
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Iraquenes Zanette
25/09/2026
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A competência profissional do Dr. Leonardo fez toda a diferença, nossa família indica o profissional e sentimos satisfação com a causa vencida. Parabéns Leonardo pelo trabalho, somos gratos. Família Zanette.
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Leandro Soares Carreiro
18/09/2026
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Ótimo profissional!
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Lucas Moreira
17/09/2026
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Recomendo!
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Luiz Henrique de Castro
11/09/2026
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Excelente profissional.