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Caso Daniel Alves: entenda como a condenação do ex-jogador Robinho pode influenciar nas decisões da justiça e saiba como funcionam as legislações brasileira e espanhola em caso de estupro

O caso envolvendo o jogador de futebol Daniel Alves e a acusação de estupro é um tema que tem gerado grande repercussão na mídia e na sociedade. Daniel Alves, jogador de futebol brasileiro, é conhecido mundialmente por suas atuações em clubes como Barcelona, Juventus e Paris Saint-Germain. Em dezembro de 2022, Daniel foi acusado de ter estuprado um jovem dentro de um banheiro de uma boate espanhola.  Como funcionam as legislações brasileira e espanhola em caso de estupro?

O processo se encontra na fase de investigação preliminar, na qual a polícia está colhendo provas e depoimentos para averiguar a veracidade das acusações. Caso haja indícios suficientes de autoria e materialidade, o Ministério Público poderá oferecer denúncia contra o jogador, que, por sua vez, terá direito à ampla defesa.

O jogador, que já apresentou diferentes versões sobre o caso, atualmente está preso – a defesa recorreu da decisão para responder em liberdade, mas o pedido foi negado pela justiça da Espanha. Segundo o Tribunal Espanhol, um dos motivos para que ele responda ao processo preso foi o risco de uma possível “fuga” para o brasil – o que, se ocorresse, dificultaria o cumprimento de pena caso fosse condenado.

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Se um crime for cometido em um país, é possível cumprir a pena em outro? Como funciona a lei?


Em geral, os países possuem acordos de cooperação jurídica internacional que preveem a possibilidade de extradição de pessoas acusadas ou condenadas por crimes em outros países. No entanto, para que a extradição seja concedida, é necessário que os crimes pelos quais a pessoa é acusada ou condenada sejam previstos na legislação de ambos os países e que haja garantias de que o acusado terá um julgamento justo e imparcial no país que o solicita.

Além disso, o processo de extradição costuma ser longo e burocrático, envolvendo a análise de diversas questões legais e diplomáticas, o que pode retardar a entrega do acusado.

É importante lembrar que o Brasil e a Espanha são signatários de diversos tratados internacionais que preveem a cooperação jurídica entre os países, o que torna possível a extradição de acusados e condenados por crimes em outros países.

Um caso que exemplifica essa situação é o do ex-jogador de futebol Robinho. Em 2017, ele foi condenado na Itália por estupro coletivo de uma jovem albanesa que ocorreu em 2013, em uma boate em Milão. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, quando ele já estava no Brasil.

A Itália pediu a extradição de Robinho para a Europa, mas o Brasil não extradita brasileiros para países estrangeiros. Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer a favor da transferência da execução da pena, ou seja, para que Robinho cumpra a sentença italiana no Brasil.

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A lei espanhola considera o crime de estupro um delito contra a liberdade sexual e prevê pena de 6 a 12 anos de prisão. Para a caracterização do delito, é necessária a presença de violência ou intimidação por parte do agressor, que pode ser tanto homem quanto mulher. Além disso, a lei espanhola prevê a pena de prisão de 10 a 15 anos caso a vítima seja menor de 16 anos ou tenha sua capacidade de resistência diminuída em razão de enfermidade ou deficiência mental.

Já no Brasil, o crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal e é considerado um delito contra a dignidade sexual. A pena prevista é de 6 a 10 anos de prisão, que pode ser aumentada em casos de violência ou grave ameaça à vítima, ou ainda se a vítima for menor de 14 anos ou incapaz.

Já no Brasil, o crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal e é considerado um delito contra a dignidade sexual. A pena prevista é de 6 a 10 anos de prisão, que pode ser aumentada se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, se a vítima tiver entre 14 e 18 anos de idade ou caso haja morte.

Caso o crime seja realizado contra uma criança com menos de 14 anos de idade ou contra incapaz, o delito se encaixa no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, denominado estupro de vulnerável, que consiste em praticar outro ato libidinoso com pessoa abaixo dessa faixa etária ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos.

Uma das principais diferenças entre as legislações brasileira e espanhola diz respeito ao tipo penal do estupro. Enquanto na Espanha é necessário que haja violência ou intimidação para a configuração do delito, no Brasil basta a ausência de consentimento da vítima. No que tange à prisão preventiva, a legislação brasileira prevê sua decretação em casos de extrema necessidade, como forma de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, desde que justificada por fatos contemporâneos. Já na Espanha, a prisão preventiva é decretada apenas em casos excepcionais e mediante uma série de requisitos legais, tais como a existência de indícios de autoria, possibilidade de fuga e a gravidade do delito.

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Com base em 106 avaliações
Saturnino Marcos
Saturnino Marcos
27/12/2023
Ótima!
Luiz Claudio Machado
Luiz Claudio Machado
08/11/2023
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Thais Silva
Thais Silva
06/11/2023
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Adailton Eleutério
Adailton Eleutério
06/11/2023
Parabéns pela competência, profissionalismo e dedicação.
Brenda Silvinha
Brenda Silvinha
06/11/2023
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Kelly Cristina
Kelly Cristina
28/10/2023
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Marcos Heringer
Marcos Heringer
25/10/2023
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Douglas Cabido
Douglas Cabido
31/08/2023
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Thiago Gonçalves de Souza
Thiago Gonçalves de Souza
29/08/2023
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Thiago Coutinho
Thiago Coutinho
29/08/2023
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