
Colete Balístico Vencido: O Direito à Indenização dos Profissionais da Segurança Pública
Introdução
Você, servidor da segurança pública, já recebeu para trabalhar um colete balístico vencido? Se a resposta for sim, saiba que isso não é um simples descuido administrativo — é uma grave falha do Estado, que pode gerar o direito à indenização por danos morais e materiais.
A Constituição é clara: o poder público tem o dever de garantir condições mínimas de segurança para os seus agentes. Quando fornece um EPI vencido, o Estado coloca sua vida em risco — e deve responder judicialmente por isso.
Neste artigo, você vai entender por que o uso de coletes vencidos é ilegal, quais são os seus direitos e como buscar reparação na Justiça.
O Que É o Colete Balístico e Por Que a Validade Importa?
O colete balístico é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) fundamental para quem trabalha no combate à criminalidade, nas ruas, em escoltas e ações de contenção.
📍 Esse colete é projetado para absorver impactos e proteger contra disparos de arma de fogo, mas sua eficácia depende da integridade dos materiais, que se degradam com o tempo.
A validade, geralmente de até 5 anos, é determinada com base em testes balísticos e químicos, conforme padrões definidos pelo Exército e Ministério da Defesa. Um colete vencido não oferece mais a proteção necessária e pode falhar quando mais importa.
Omissão do Estado e Responsabilidade Objetiva
A Constituição Federal, em seu artigo 37, §6º, estabelece:
📌 “As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Esse artigo trata da chamada responsabilidade objetiva do Estado. Ou seja, não é preciso provar culpa ou má-fé. Basta comprovar:
- Que o Estado forneceu EPI vencido;
- Que o agente público trabalhou em condições de risco com equipamento inadequado;
- Que houve dano moral ou material (sensação de insegurança, exposição ao perigo real, ansiedade, etc.).
Jurisprudência Reforça o Direito à Indenização
O Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.065.700/PR, reconheceu que o Estado responde por falhas na prestação do serviço público, inclusive pela omissão no fornecimento de condições mínimas de segurança aos servidores.
Outros tribunais vêm decidindo no mesmo sentido, reconhecendo que o fornecimento de colete balístico vencido viola o dever constitucional de proteção e gera dano moral presumido.
Impactos Psicológicos e Danos Morais
O policial que veste um colete vencido trabalha sob tensão constante, sabendo que, em caso de confronto, o equipamento pode falhar.
Isso gera:
- Medo permanente;
- Angústia diária durante o serviço;
- Sentimento de abandono institucional.
Esses impactos emocionais são suficientes para caracterizar o dano moral, conforme decisões recentes do Judiciário. Em alguns casos, a Justiça tem reconhecido também o dano material, caso o servidor tenha comprado equipamento próprio por conta do descaso estatal.
Como Buscar a Indenização na Justiça?
📁 Para entrar com a ação, é importante reunir:
- Fotos e documentos que comprovem a validade vencida do colete;
- Relatos ou escalas de serviço que comprovem o uso efetivo do EPI;
- Eventual negativa formal da administração sobre substituição;
- Testemunhas ou documentos que demonstrem a rotina de exposição ao risco.
O pedido pode incluir:
✅ Dano moral (pela angústia e exposição);
✅ Dano material, se houver prova de prejuízo financeiro;
✅ Pedido de condenação do Estado com correção monetária e juros.
Conclusão
Colete balístico vencido não é detalhe administrativo — é uma falha grave que coloca vidas em risco. Quando o Estado ignora sua obrigação de proteger quem o protege, ele deve responder judicialmente.
👉 Se você é profissional da segurança pública e recebeu EPI vencido, você tem direito à indenização. Organize seus documentos, procure orientação jurídica e exija que sua integridade seja levada a sério.