
Contratações Temporárias Irregulares e o Direito ao FGTS: O Que os Servidores Precisam Saber
Introdução
Você sabia que as sucessivas renovações de contratos temporários podem dar direito ao recebimento do FGTS? Quando a administração pública desvirtua a natureza transitória dessas contratações, ocorre uma grave irregularidade que gera nulidade dos contratos e, consequentemente, o direito ao depósito do FGTS referente aos últimos cinco anos. Neste artigo, vamos abordar os direitos dos servidores contratados temporariamente e como garantir essa importante indenização.
A Contratação Temporária e Seus Limites
A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece que o ingresso no serviço público deve ocorrer por meio de concurso, exceto em casos de:
- Cargos comissionados: Direção, chefia e assessoramento.
- Contratação temporária: Exclusivamente para atender necessidades excepcionais e temporárias.
No entanto, muitas vezes, Estados e Municípios renovam contratos temporários sucessivamente, utilizando-os para preencher cargos que deveriam ser ocupados por servidores efetivos. Essa prática viola a regra do caráter excepcional e temporário da contratação, desvirtuando sua natureza jurídica.
A Nulidade dos Contratos e o Direito ao FGTS
Quando a contratação temporária desvia-se de sua finalidade e não cumpre os requisitos constitucionais, ela é considerada nula. Ainda assim, o servidor tem direito ao recebimento de algumas verbas, como o salário pelos serviços prestados e o depósito do FGTS, conforme previsto no artigo 19-A da Lei nº 8.036/90.
Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 705.140, onde ficou decidido que:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa posição, afirmando que mesmo contratos temporários de natureza jurídico-administrativa, declarados nulos por desvirtuamento, garantem o direito ao FGTS.
Jurisprudência: Decisões Favoráveis aos Servidores
Os tribunais superiores têm decidido favoravelmente aos servidores em casos de contratações temporárias irregulares. Destacamos algumas decisões:
- Supremo Tribunal Federal (STF) – RE nº 705.140/RS:Considerou devido o FGTS a servidores temporários cujos contratos foram renovados sucessivamente em descompasso com os requisitos legais.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp nº 1.110.848/RN:Declarou que a nulidade de contrato temporário gera direito ao FGTS referente ao período de trabalho.
Essas decisões consolidam o entendimento de que a irregularidade na contratação não isenta a administração pública de suas obrigações com os servidores.
Como Garantir Seus Direitos?
Se você é um servidor contratado temporariamente e acredita que seu contrato foi renovado de forma irregular, siga os passos abaixo para reivindicar seus direitos:
- Analise o contrato: Verifique o prazo e as renovações feitas. Contratos temporários não devem ser utilizados para suprir demandas permanentes.
- Reúna provas: Documentos como o contrato de trabalho, contracheques e registros de renovação são fundamentais.
- Procure um advogado especializado: Um profissional pode orientar sobre o ingresso de uma ação judicial para pleitear o FGTS.
Conclusão
As sucessivas renovações de contratos temporários representam uma prática irregular que desvirtua sua finalidade e gera o direito ao recebimento do FGTS. O servidor público que se encontra nessa situação deve buscar orientação jurídica para garantir seus direitos, amparado por uma jurisprudência sólida e pelo que determina a Constituição Federal.
Se você acredita que sua contratação foi irregular, não hesite em agir. Busque ajuda jurídica e lute pelos seus direitos!