Não Pagou a Contribuição Previdenciária Durante a Licença sem Vencimentos? Entenda Como a Ação Judicial Pode Reduzir Seu Débito
Servidores públicos que tiram Licença para Tratar de Interesse Particular (LIP) sem vencimentos enfrentam problemas com o pagamento da contribuição previdenciária. Quando o servidor não paga as guias de contribuição, ele costuma receber cobranças de juros e multas ao retornar ao serviço ou se aposentar. Uma ação judicial resolve essa situação, permitindo que o servidor pague o valor correto, sem os acréscimos indevidos, e regularize seu débito com a previdência.
A Contribuição Previdenciária Durante a LIP
Durante o período de LIP, o servidor público fica afastado de suas funções sem remuneração. Isso significa que o órgão público não recolhe a contribuição previdenciária. No entanto, o servidor mantém o direito de continuar contribuindo voluntariamente para não perder tempo de contribuição para a aposentadoria.
A legislação exige que o servidor em LIP pague tanto a sua parte quanto a cota patronal da contribuição previdenciária. Essa cobrança gera controvérsia. Ela viola o princípio da solidariedade previdenciária, previsto no artigo 40 da Constituição Federal, que obriga tanto o servidor quanto o Estado a contribuir para o sistema previdenciário. Quando o servidor não paga a contribuição durante o afastamento, os valores aumentam com juros e multas, elevando o débito a níveis difíceis de quitar.
A Inconstitucionalidade da Cobrança de Juros e Multas
Diversas decisões judiciais têm declarado inconstitucional a cobrança de juros e multas sobre as contribuições previdenciárias não pagas durante a LIP. A Justiça entende que, embora o servidor tenha a obrigação de contribuir, não se pode aplicar sanções financeiras tão gravosas. A cobrança da cota patronal também é questionável, pois o Estado deveria arcar com sua parte, mesmo durante o afastamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Estado não pode exigir encargos desproporcionais do servidor quando ele não recebe vencimentos. A jurisprudência consolidada garante o direito de quitar os valores em atraso sem juros abusivos. Também evita consequências como a suspensão do tempo de serviço para aposentadoria.
A Ação Judicial Como Solução
Uma ação judicial é a melhor forma de regularizar a situação do servidor que não pagou a contribuição previdenciária durante a LIP. Com o ingresso da ação, o servidor pode contestar a cobrança de juros e multas, solicitando que o débito seja recalculado sem esses encargos. A ação judicial pode também evitar que o Estado cobre a cota patronal do servidor, transferindo essa responsabilidade para o ente público, como manda o princípio da solidariedade previdenciária.
As ações judiciais dessa natureza costumam ser rápidas e com baixa burocracia. Isso porque a jurisprudência já está amplamente consolidada, favorecendo o servidor. O Judiciário, em muitos casos, reconhece que o Estado não deve impor encargos desproporcionais ao servidor, especialmente em afastamentos sem vencimentos.
Vantagens de Regularizar o Débito com Ação Judicial
Ingressar com uma ação judicial para contestar os valores cobrados indevidamente traz diversas vantagens para o servidor:
- Eliminação de Juros e Multas: A Justiça tem reconhecido que os juros e multas aplicados sobre os débitos previdenciários da LIP são indevidos. O servidor pode pagar o valor original da contribuição sem os acréscimos abusivos.
- Regularização do Tempo de Contribuição: A ação judicial garante que o tempo de contribuição referente ao período de LIP seja computado corretamente, evitando prejuízos na contagem de tempo para aposentadoria.
- Pagamento de Valores Reais: Com a eliminação da cobrança da cota patronal, o servidor paga apenas a sua parte da contribuição, sem assumir o encargo que cabe ao Estado.
- Rápida Resolução: A ação judicial costuma ser rápida e não exige grande burocracia. Além disso, com o entendimento já consolidado nos tribunais, as chances de êxito são elevadas.
Entendimentos da Jurisprudência
A jurisprudência favorece amplamente os servidores públicos em ações relacionadas à contribuição previdenciária durante a LIP. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em várias decisões, por exemplo, considerou indevida a cobrança de juros sobre as contribuições não pagas durante a licença.
Além disso, o STJ, em diversos recursos, reafirmou que o Estado não pode repassar ao servidor a responsabilidade pela cota patronal, nem aplicar juros excessivos sobre valores não pagos no afastamento. Esses precedentes são fundamentais para garantir que servidores com débitos em aberto regularizem sua situação sem sofrer prejuízos financeiros indevidos.
Conclusão
Se você não pagou a contribuição previdenciária durante a LIP e enfrenta a cobrança de juros e multas, a ação judicial pode ser a solução para reduzir seu débito e garantir seus direitos. A Justiça permite regularizar a situação, eliminando encargos abusivos e garantindo o correto cômputo do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Procure um advogado especializado em direito dos servidores públicos e previdenciário para orientá-lo sobre o melhor caminho a seguir. Com o apoio jurídico adequado, você pode garantir um resultado favorável e evitar prejuízos financeiros desnecessários.