Licença-Prêmio Adquirida Até 1996: Como Garantir o Direito à Conversão em Dinheiro
A aposentadoria dos servidores públicos envolve direitos adquiridos, que as leis devem respeitar, independentemente de mudanças. Um desses direitos é a licença-prêmio, concedida aos servidores antes de 1996. Eles podem convertê-la em dinheiro após a aposentadoria.
Apesar de a legislação posterior ter extinguido esse benefício, os servidores que o adquiriram até 5 de outubro de 1996 mantêm o direito à conversão, garantido pela Constituição e por decisões judiciais.
O Direito Adquirido à Licença-Prêmio
A licença-prêmio era um benefício dado aos servidores públicos. A cada cinco anos de serviço sem faltas, eles ganhavam direito a três meses de licença remunerada. Em 1996, com a promulgação da Lei n.º 9.527, esse benefício foi extinto. Mesmo assim, o artigo 7º da Lei n.º 9.527/97 garantiu o direito dos servidores que já tinham adquirido o benefício até 5 de outubro de 1996. Essa proteção segue o princípio do direito adquirido, previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Esse princípio impede que uma nova lei prejudique direitos já garantidos ao cidadão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento em vários julgados. O Tribunal definiu que servidores aposentados que não usufruíram da licença-prêmio podem convertê-la em dinheiro. Isso vale mesmo após a extinção do benefício. A jurisprudência também confirma que a licença não usada pode ser convertida em pecúnia. A extinção da norma não revoga o direito adquirido antes da mudança.
Como Funciona a Conversão da Licença-Prêmio em Dinheiro?
O processo de conversão da licença-prêmio em dinheiro é simples. O servidor, ou seu representante legal, deve entrar com uma ação judicial pedindo a conversão. O servidor pode solicitar a conversão da licença quando não a usufruiu ou não a contou para a aposentadoria. O pedido pode ocorrer tanto na aposentadoria quanto posteriormente. A Justiça tem garantido o direito ao recebimento do valor correspondente ao tempo de licença acumulado.
As decisões judiciais, tanto estaduais quanto federais, seguem esse entendimento. A licença-prêmio não usufruída é um direito que a nova legislação não pode revogar. O artigo 87 da Lei 8.112/90, alterado pela Lei 9.527/97, confirma que o servidor que adquiriu a licença-prêmio antes de 1996 pode contá-la em dobro para a aposentadoria ou convertê-la em pecúnia.
Vantagens da Ação Judicial para Conversão da Licença-Prêmio
A ação judicial para conversão da licença-prêmio traz várias vantagens para o servidor aposentado, além de ser um direito garantido pela Constituição e confirmado pela jurisprudência.
- Rapidez do Processo: As ações judiciais que envolvem o pedido de conversão da licença-prêmio em pecúnia tendem a ser rápidas e com baixa burocracia, já que não envolvem discussões sobre a concessão do benefício, mas apenas a conversão de um direito adquirido em pagamento. O processo judicial geralmente se baseia em documentação que comprova o direito do servidor, o que agiliza o trâmite.
- Baixo Risco de Indeferimento: Com base na jurisprudência consolidada, o risco de indeferimento dessa ação é muito baixo. A Justiça tem reiteradamente decidido em favor dos servidores, tanto em tribunais superiores como nos juizados especiais da Fazenda Pública.
- Sem Necessidade de Provar Uso da Licença: O servidor não precisa provar que solicitou a licença ou que tentou usufruí-la. Basta comprovar que tinha o direito adquirido até 1996 e que não a utilizou nem a contabilizou para a aposentadoria.
Jurisprudência e Casos Recentes
Diversas decisões judiciais vêm reafirmando o direito dos servidores à conversão da licença-prêmio em pecúnia. Por exemplo, em um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o servidor teve garantido o direito à conversão, mesmo que não tivesse utilizado a licença antes da aposentadoria. O STJ, em diversos recursos especiais, como no Recurso Especial n.º 1.854.662, reafirmou que o direito à conversão é inalienável. Mudanças legislativas posteriores não podem alterá-lo.
Conclusão
A conversão da licença-prêmio em pecúnia é um direito adquirido e garantido pela Constituição. Novas leis não podem alterá-lo. O servidor que adquiriu esse direito até 5 de outubro de 1996 pode convertê-lo em dinheiro, mesmo após a extinção do benefício. A ação para requerer esse direito é rápida, de baixa complexidade e apresenta poucas chances de indeferimento, garantindo ao servidor aposentado a segurança de receber o valor a que tem direito.
Portanto, se você é um servidor público aposentado ou conhece alguém nessa situação, deve procurar um advogado especializado para ajuizar a ação e garantir o recebimento dessa verba. Não deixe de buscar seus direitos!