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LIP: Como Contestar a Cobrança da Cota Patronal na Justiça

Introdução

Você tirou Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP) e foi surpreendido com boletos ou descontos exigindo o pagamento da contribuição patronal? Saiba que essa cobrança é inconstitucional e já foi repetidamente derrubada na Justiça.

A responsabilidade pelo pagamento da cota patronal é do órgão público — mesmo quando o servidor está afastado sem remuneração. Neste artigo, você vai entender por que essa exigência é ilegal e como entrar com ação judicial para suspender a cobrança e pedir a devolução do que já foi pago.

O Que é a Cota Patronal?

Em regimes próprios de previdência, o custeio do sistema é dividido entre:

  • ✅ O servidor, que contribui com um percentual sobre a remuneração;
  • ✅ O ente público, que arca com a chamada cota patronal, equivalente a uma contribuição do empregador.

Na LIP, o servidor permanece vinculado ao regime, mas sem remuneração. Mesmo assim, alguns entes públicos — municípios, estados e até a União — exigem que o servidor pague não só sua parte, mas também a do ente público.

📌 Essa prática é inconstitucional e injusta, pois transfere ao servidor um ônus que não é dele.

O Que Diz a Jurisprudência?

Diversos tribunais têm declarado que a cobrança da cota patronal durante a LIP viola o princípio da solidariedade previdenciária, previsto no art. 40 da Constituição Federal.

📌 O entendimento é claro: a contribuição patronal é obrigação do Estado, não do servidor.

❌ Quando o órgão exige esse pagamento, está se eximindo de um dever legal, o que fere a lógica do sistema contributivo.

Decisões em primeira e segunda instâncias já reconhecem esse direito em várias unidades da federação. Ainda que leis locais prevejam a cobrança, essas normas não podem se sobrepor à Constituição.

O Que Fazer Se Você Já Estiver Sendo Cobrado?

📁 O servidor deve reunir:

  • Termo de concessão da LIP;
  • Boletos ou comprovantes de pagamento da cota patronal;
  • Comunicação oficial do órgão cobrador;
  • Documentos pessoais e comprovante de vínculo com o RPPS.

📝 A ação judicial pode ter dois objetivos principais:

  1. Suspender a cobrança futura da cota patronal durante o período de LIP;
  2. Pedir a devolução dos valores pagos indevidamente, com correção monetária.

⚖️ Muitos servidores que ajuizaram essa ação têm obtido decisões favoráveis, especialmente quando o argumento se baseia no entendimento consolidado da responsabilidade objetiva do Estado sobre sua cota patronal.

E Se o Órgão Ameaçar Negar a Contagem do Tempo de LIP?

Essa é uma tática comum para pressionar o servidor a pagar. Mas o não pagamento da cota patronal não pode impedir a averbação do tempo para fins de aposentadoria.

📌 O que importa é o vínculo ativo com o regime — e não quem pagou a contribuição do ente público. O servidor que ingressa com ação costuma conseguir:

  • A suspensão da exigência;
  • A liberação da certidão de tempo de contribuição;
  • A preservação do direito de se aposentar com o período da LIP contado.

Conclusão

A cobrança da cota patronal durante a LIP é inconstitucional e pode ser contestada na Justiça. O servidor público que enfrenta essa situação tem respaldo jurídico para interromper a cobrança e reaver valores pagos.

👉 Se você está passando por isso, não aceite a imposição sem contestar. A Justiça está do lado do servidor nesse caso.