Conheça os tipos de crimes cometidos por servidores públicos e saiba como se defender em caso de acusação
Você está fazendo uma obra em casa e, oportunamente, o local em que você trabalha possui um trator. Você “pega emprestado” para uso pessoal. Isso é crime? Se você for funcionário público e, em razão do seu cargo, você se apropria de um bem móvel, seja para o seu proveito ou de um terceiro, você está cometendo um crime, sim! Ele se chama peculato e se enquadra entre os crimes públicos.
No Código Penal, encontramos a descrição de alguns crimes que, assim como esse, são contra a administração pública. Os principais são o peculato, a prevaricação e a corrupção e a concussão.
O que eles têm em comum? São praticados por um servidor público e ofendem o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública. Além disso, os crimes contra a Administração Pública possuem grande repressão pelos órgãos do Poder Judiciário – por isso, a defesa desses delitos exige pensamentos preventivos, adoção de técnicas jurídicas específicas, além da atuação de um advogado com experiência no assunto desde a instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Mas, afinal, o que caracteriza cada um desses crimes?
Confira a diferença entre eles:
Peculato
O peculato, como demos o exemplo, é o crime praticado por funcionário público que se aproveita do cargo que possui para ter posse, ainda que por um período, de um bem móvel – seja para uso próprio ou para benefício de outra pessoa.
Prevaricação
Se um funcionário público, movido por interesses próprios, deixa de realizar ou atrasa uma função prevista para seu cargo, ele está cometendo o crime de prevaricação. Se um policial militar, por exemplo, não atuar em uma ocorrência sem apresentar uma justificativa plausível para esta conduta, ele se enquadra nesse delito.
Corrupção e concussão
Se um funcionário público se utiliza de seu cargo para obter alguma vantagem, ele está cometendo o crime de corrupção -quando ele solicita o benefício- ou de concussão – quando ele exige a regalia. Se um guarda municipal civil, por exemplo, solicita/exige valor para não efetuar multa em motorista que dirigia sem carteira de habilitação, ele está cometendo um desses delitos.
Sabia da diferença desses crimes públicos? Achou interessante?! Então compartilhe com a sua rede!
Atuação do escritório em crimes de peculato, prevaricação, corrupção e concussão:
Em razão da complexidade inerente a esses delitos, apenas o sócio nominal atua na elaboração e condução da estratégia defensiva. Dessa forma, a atuação do escritório se dá de forma preventiva ou em gerenciamento de crises decorrentes da deflagração de operações. Ou seja, compreende tanto a fase de inquérito, quanto a fase judicial e recursal.
Para mais informações, entre em contato conosco.