
Delegado e Escrivão em Delegacia de Classe Superior: Decisão dos Juizados Especiais Exclui Demais Cargos
Introdução
A recente decisão proferida pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública de São Paulo trouxe uma novidade importante — mas também decepcionante — para os servidores da Polícia Civil.
A Turma de Uniformização fixou entendimento favorável apenas para delegados e escrivães que atuam em delegacia de classe superior. Para os demais cargos da corporação, a decisão representou uma derrota jurídica e aumentou a insegurança sobre a aplicação do mesmo direito.
Neste artigo, você vai entender o que foi decidido, quem foi excluído da proteção e por que ainda há margem para um novo posicionamento na Justiça comum.
O Que Foi Decidido no PUIL nº 0000014-80.2024.8.26.9010?
Em 26 de março de 2025, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do TJSP decidiu que:
📌 Apenas Delegados de Polícia (art. 33 da LC 207/1979) e Escrivães de Polícia (art. 6º do DL 141/1969) têm direito à diferença salarial ao exercerem funções em delegacia de classe superior — mesmo sem designação formal.
⚠️ A decisão expressamente vedou a extensão desse direito a outros cargos da Polícia Civil ou da Polícia Técnico-Científica, com base na Súmula Vinculante 37 do STF, que impede a concessão de vantagens funcionais sem previsão legal.
Quem Ficou de Fora?
Agentes, investigadores, papiloscopistas, auxiliares e demais servidores da Polícia Civil foram excluídos do reconhecimento da diferença salarial — mesmo que também trabalhem em delegacias de classe superior, com maior complexidade e responsabilidade.
Essa exclusão reforça uma divisão interna injusta na própria categoria, onde apenas dois cargos foram beneficiados, deixando os demais sem previsão de equiparação, ainda que desempenhem atividades em condições equivalentes ou até mais exigentes.
A Decisão É Final?
Não. O julgamento do PUIL foi feito dentro dos Juizados Especiais, e ainda não há definição pela Justiça comum (varas da Fazenda Pública) nem pelas Câmaras de Direito Público do TJSP.
Por isso, é possível que, em ações fora dos Juizados, o tema volte a ser discutido, especialmente se novos fundamentos forem apresentados, como:
- Desempenho real das funções com maior complexidade;
- Desvio funcional e acúmulo de atribuições;
- Violação aos princípios da isonomia e razoabilidade administrativa.
Por Que Essa Decisão Foi Ruim Para a Categoria?
A decisão dos Juizados Especiais criou um precedente restritivo e, na prática, negou isonomia dentro da Polícia Civil.
Muitos servidores que já atuam há anos em unidades de classe superior — com aumento real de carga de trabalho — continuam sem qualquer reconhecimento financeiro.
Além disso, reforça o uso da Súmula Vinculante 37 como barreira geral, mesmo em situações que não configuram aumento por analogia, mas sim reconhecimento do serviço efetivamente prestado.
Conclusão
A decisão dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de São Paulo reconheceu o direito de apenas duas carreiras da Polícia Civil à diferença salarial por exercício em delegacia de classe superior. Para os demais cargos, a decisão representou uma derrota — e aumentou o desafio judicial.
👉 Se você é policial civil e exerce função em unidade de classe superior, não desanime. A Justiça comum ainda pode decidir diferente. Procure orientação jurídica, organize seus documentos e defenda seu direito ao reconhecimento financeiro justo.