
Depoimento Especial De Criança Ou Adolescente: Como Funciona?
Resposta rápida
O depoimento especial de criança ou adolescente é um procedimento previsto na Lei nº 13.431/2017 para ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência perante autoridade policial ou judicial. A legislação estabelece cuidados específicos para proteger o menor e reduzir sua revitimização. Em investigações por crimes sexuais, esse depoimento pode possuir grande relevância para a apuração dos fatos.
O que é o depoimento especial de criança ou adolescente?
O depoimento especial de criança ou adolescente possui regras próprias e não funciona como uma oitiva comum realizada em qualquer investigação.
A Lei nº 13.431/2017 criou mecanismos específicos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O objetivo central é permitir a obtenção do relato sem submeter o menor a intervenções desnecessárias ou repetitivas.
Essa preocupação assume especial importância em investigações envolvendo possível violência sexual.
O que diz a Lei nº 13.431/2017?
O artigo 8º da Lei nº 13.431/2017 define o depoimento especial como o procedimento de oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
A legislação busca criar um ambiente adequado à idade e às condições da pessoa ouvida.
Além disso, o procedimento deve respeitar protocolos específicos e preservar a criança de contatos desnecessários com situações que possam gerar sofrimento adicional.
Por isso, o depoimento especial representa muito mais do que simplesmente “perguntar à criança o que aconteceu”.
Depoimento especial e escuta especializada são a mesma coisa?
Não.
Essa distinção possui grande importância.
A escuta especializada, prevista no artigo 7º da Lei nº 13.431/2017, ocorre perante órgãos da rede de proteção. Ela se limita às informações necessárias para sua finalidade.
Já o depoimento especial ocorre perante autoridade policial ou judicial e integra o contexto da investigação ou do processo.
Os dois procedimentos possuem objetivos diferentes.
Confundi-los pode levar a conclusões equivocadas sobre a forma como determinado relato surgiu e qual finalidade ele possui.
Como funciona o depoimento especial na prática?
A legislação estabelece cuidados para evitar que a criança ou adolescente seja submetido a uma dinâmica inadequada.
O procedimento busca utilizar profissionais capacitados e técnicas compatíveis com a idade e com a situação da pessoa ouvida.
A criança deve receber informações sobre seus direitos e sobre a forma como o ato ocorrerá.
Além disso, a legislação procura impedir contato desnecessário com o investigado ou acusado.
Cada caso concreto, contudo, pode apresentar particularidades conforme a fase da investigação ou do processo.
A criança pode ser ouvida várias vezes?
A Lei nº 13.431/2017 procura limitar a repetição desnecessária do relato.
Essa preocupação existe porque contar repetidamente uma experiência traumática pode produzir revitimização.
O artigo 11 prevê regras específicas sobre a realização do depoimento especial.
Em determinadas situações, especialmente envolvendo violência sexual ou criança com menos de sete anos, a legislação prevê tratamento particular para a produção antecipada da prova.
A repetição do depoimento também encontra limitações legais.
O depoimento especial pode ser usado como prova?
Sim.
Quando produzido dentro do procedimento previsto em lei, o depoimento pode integrar o conjunto probatório da investigação ou do processo.
Isso não significa, entretanto, que todo caso será decidido exclusivamente por esse elemento.
A autoridade judicial deve analisar as provas existentes dentro do contexto completo.
Em processos envolvendo crimes sexuais, podem também existir mensagens, perícias, testemunhas, documentos e outros elementos relevantes.
A palavra da criança tem importância em crimes sexuais?
Sim.
Crimes sexuais frequentemente ocorrem sem testemunhas presenciais.
Por isso, os tribunais reconhecem que as declarações da vítima podem possuir especial relevância quando analisadas em conjunto com as demais circunstâncias do caso.
Entretanto, importância probatória não significa condenação automática.
A forma de obtenção do relato, sua contextualização e os demais elementos produzidos no procedimento também podem assumir relevância jurídica.
O investigado participa diretamente do depoimento especial?
O procedimento possui regras destinadas a proteger a criança ou adolescente e evitar contato inadequado com o investigado ou acusado.
Isso não significa eliminar os direitos de defesa.
Nos atos judiciais, o contraditório e a ampla defesa continuam assegurados pela Constituição Federal.
A forma de participação da defesa deve respeitar o procedimento previsto na legislação e as determinações do juízo responsável.
A defesa pode analisar como o depoimento foi realizado?
O modo de produção da prova pode possuir importância jurídica.
Uma defesa técnica pode analisar os registros do procedimento aos quais tenha acesso e verificar sua inserção no conjunto probatório.
Isso não significa atacar ou constranger a criança.
A função da defesa consiste em avaliar tecnicamente as provas produzidas e garantir o respeito às regras processuais e constitucionais.
Em acusações graves, essa análise precisa ocorrer com especial responsabilidade.
Por que esse procedimento importa para quem está sendo investigado?
Quem responde a uma investigação envolvendo possível violência sexual contra criança ou adolescente pode encontrar referências ao depoimento especial nos autos.
Nesse momento, compreender o instituto evita interpretações superficiais.
Uma defesa jurídica especializada em crimes sexuais contra crianças e adolescentes poderá analisar como o relato surgiu, quais outros elementos existem e em qual fase o procedimento se encontra.
Esse acompanhamento exige conhecimento específico da Lei nº 13.431/2017, além das normas penais e processuais aplicáveis.
Perguntas frequentes sobre depoimento especial
O que é depoimento especial de criança ou adolescente?
É o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judicial, conforme a Lei nº 13.431/2017.
Depoimento especial é igual à escuta especializada?
Não. Os institutos possuem finalidades e contextos diferentes.
O depoimento especial pode ocorrer durante a investigação?
Sim. A própria definição legal contempla a atuação perante autoridade policial ou judicial.
A criança precisa repetir o relato várias vezes?
A legislação busca evitar repetição desnecessária e revitimização.
O depoimento especial pode ser utilizado no processo criminal?
Sim. Ele pode integrar o conjunto probatório e será analisado juntamente com os demais elementos do caso.
O investigado pode ter defesa especializada nessa fase?
Sim. A defesa pode atuar desde a investigação e analisar tecnicamente os elementos produzidos conforme as regras de acesso aplicáveis.
Conclusão
O depoimento especial de criança ou adolescente possui regras próprias porque envolve pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e situações potencialmente traumáticas.
A Lei nº 13.431/2017 busca conciliar dois objetivos importantes: proteger a criança ou adolescente e permitir que as autoridades obtenham informações relevantes para a apuração dos fatos.
Quando esse procedimento aparece em uma investigação por crime sexual, sua análise não deve ocorrer de forma isolada.
Uma defesa jurídica especializada em crimes sexuais contra crianças e adolescentes poderá avaliar o depoimento dentro do conjunto probatório, compreender sua forma de produção e acompanhar tecnicamente as demais etapas da investigação ou do processo.