
Como Requerer a Devolução de Valores Descontados Indevidamente no Contracheque
Introdução
Você é servidor público e notou valores descontados sem explicação no seu contracheque? Já tentou entender com o setor de RH e a resposta foi vaga ou inexistente?
Infelizmente, isso acontece com frequência. Cobranças indevidas por LIP, contribuição previdenciária, imposto de renda em duplicidade, reenquadramento negado ou outros motivos administrativos geram prejuízos sérios aos servidores. A boa notícia é que, nesses casos, a Justiça tem reconhecido o direito à devolução com correção monetária.
Neste artigo, você vai entender quando e como pedir judicialmente a devolução dos valores pagos indevidamente, e o que precisa fazer para provar o erro e recuperar seu dinheiro.
Quais São os Descontos Mais Comuns e Indevidos?
Os erros podem acontecer por falha técnica, interpretação equivocada de normas ou má gestão administrativa. Os casos mais recorrentes envolvem:
📌 Descontos por cota patronal durante LIP;
📌 Contribuições previdenciárias sobre parcelas isentas (ex: auxílio-alimentação ou adicional de insalubridade);
📌 Descontos duplicados de IR ou sem aplicação da isenção por doença grave;
📌 Glosa indevida de férias ou licenças acumuladas;
📌 Desconto retroativo de valores sem processo administrativo prévio.
⚠️ Em todos esses casos, o desconto é ilegal se feito sem base jurídica ou sem o devido processo legal.
O Que a Lei Diz?
A Constituição Federal garante que ninguém pode ser privado de seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, inciso LIV). Isso significa que o servidor não pode sofrer descontos sem uma justificativa legal clara, comunicação prévia e direito ao contraditório.
Se a Administração não observa essas regras, o desconto é considerado indevido e pode ser devolvido com correção monetária.
📌 Muitos tribunais já consolidaram o entendimento de que o Estado deve restituir valores descontados indevidamente, ainda que por erro material, desde que o servidor prove o prejuízo.
O Que Fazer Para Pedir a Devolução?
📁 O caminho mais seguro é entrar com uma ação judicial, pedindo:
✅ A restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos;
✅ A suspensão dos descontos futuros, se ainda estiverem ocorrendo;
✅ A correção monetária e, quando cabível, juros legais.
O servidor deve apresentar:
- Contracheques que comprovem os descontos;
- Portarias ou decisões administrativas relacionadas;
- Requerimentos feitos internamente (se houver);
- Prova da ausência de processo administrativo ou legalidade da cobrança.
📝 Não é necessário recorrer administrativamente primeiro, embora isso possa fortalecer o pedido judicial.
E Se o Valor For Alto?
Quanto maior o valor, maior a chance de o servidor ter sofrido impacto financeiro relevante, o que também pode justificar pedido de indenização por dano material e até moral, dependendo da gravidade do caso.
Mesmo em valores menores, o ressarcimento reforça a importância da legalidade administrativa e impede que o erro se repita com outros servidores.
Conclusão
Nenhum desconto pode ser feito no contracheque de forma arbitrária. O servidor tem o direito de receber tudo que foi indevidamente subtraído do seu salário. A via judicial é segura, legítima e cada vez mais eficaz para corrigir abusos da Administração.
👉 Se você percebeu irregularidades nos seus vencimentos, reúna seus documentos e busque orientação especializada. O valor é seu — e a Justiça pode garantir sua devolução.