Direitos dos Policiais Penais de Minas Gerais Que Podem Ser Defendidos na Justiça
Introdução
Os policiais penais de Minas Gerais são pilares fundamentais no sistema de segurança pública. Apesar da importância de suas funções, esses profissionais enfrentam desafios para assegurar benefícios reconhecidos em lei e na jurisprudência. Três direitos específicos podem ser defendidos na Justiça: a promoção por escolaridade adicional, o pagamento de horas extras não compensadas e o adicional noturno. Este artigo analisa esses direitos com base na legislação e em decisões judiciais recentes, trazendo clareza sobre como o policial penal pode reivindicá-los.
1. Promoção Por Escolaridade Adicional
A promoção por escolaridade adicional permite ao policial penal progredir mais rapidamente na carreira ao obter uma formação superior à exigida para o cargo, desde que a formação esteja diretamente relacionada às atribuições da função. Essa progressão, regulamentada pela Lei Estadual nº 14.695/2003 e pelo Decreto Estadual nº 44.769/2008, deve atender a critérios específicos, excluindo limitações temporais e dependendo da análise da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
Fundamentação Jurídica
A jurisprudência assegura esse direito, conforme a ementa do Mandado de Segurança nº 1.0000.24.393760-4/000, que esclarece:
Como Proceder
Os policiais penais que possuem formação adicional compatível com as exigências da carreira devem apresentar sua documentação para análise administrativa e, caso necessário, buscar o reconhecimento judicial da promoção.
2. Pagamento de Horas Extras
O policial penal que atua em regime de plantão ou escala de revezamento pode acumular horas extras, mas o pagamento dessas horas só ocorre em condições específicas. A legislação estadual determina que, preferencialmente, as horas extras devem ser compensadas por meio de banco de horas. O pagamento em espécie somente será possível mediante autorização prévia da Administração Pública.
Fundamentação Jurídica
A Lei Estadual nº 14.695/2003 e os Decretos Estaduais nº 43.650/2003 e nº 48.348/2022 tratam do tema. A jurisprudência reforça os critérios para o pagamento, conforme a ementa da Apelação Cível nº 1.0000.24.429302-3/001:
Como Proceder
Para garantir o pagamento das horas extras, é essencial comprovar:
- A realização das horas extras.
- A ausência de compensação por banco de horas.
- A autorização para o pagamento em dinheiro.
3. Adicional Noturno
Os policiais penais que trabalham entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno, fixado em 20% sobre o valor das horas trabalhadas. Esse adicional deve incidir também sobre férias, terço constitucional e décimo terceiro salário. O direito encontra respaldo na Lei Estadual nº 10.745/92, sendo considerado autoaplicável pela jurisprudência.
Fundamentação Jurídica
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reafirmou esse direito na Apelação Cível nº 1.0000.24.139699-3/001, destacando:
Como Proceder
Os policiais que atuam no horário noturno devem apresentar escalas de plantão e registros de frequência para comprovar o cumprimento das condições e requerer o pagamento administrativo ou judicial do adicional.
A Importância de Um Acompanhamento Jurídico Especializado
A complexidade das normas que regem os direitos dos policiais penais e as exigências de comprovação administrativa ou judicial tornam indispensável o suporte de um advogado especializado. Esse profissional pode ajudar a reunir documentos, estruturar requerimentos e garantir o reconhecimento de direitos que, embora previstos em lei, muitas vezes enfrentam barreiras administrativas.
Conclusão
Os policiais penais de Minas Gerais possuem direitos claros, respaldados pela legislação e pela jurisprudência, como a promoção por escolaridade adicional, o pagamento de horas extras não compensadas e o adicional noturno. Portanto, garantir esses benefícios é mais do que uma questão de justiça; é um reconhecimento essencial do papel desempenhado por esses servidores na manutenção da ordem e da segurança. Para assegurar esses direitos, é fundamental buscar apoio jurídico e agir com base nas decisões já consolidadas nos tribunais.