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Servidor Aposentado Pode Pedir Indenização por Férias-Prêmio Não Usadas? Mesmo Pós-2004?

Introdução

Você é servidor público de Minas Gerais, se aposentou e não conseguiu usufruir todas as férias-prêmio que acumulou? E mais: parte dessas férias foi adquirida depois de 2004, e disseram que não há direito à indenização?

Essa interpretação não está correta. A jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem reconhecido que o servidor tem sim direito à conversão em dinheiro, mesmo das férias-prêmio adquiridas após fevereiro de 2004, desde que não tenha usufruído os períodos por motivo alheio à sua vontade.

Neste artigo, você vai entender o que diz a Constituição de MG, o que o STF já decidiu e como buscar judicialmente a indenização pelas férias-prêmio não gozadas.

O Que Diz a Lei em Minas Gerais?

A Constituição do Estado de Minas Gerais, no artigo 31, II e §4º, com a redação das Emendas Constitucionais nº 48/2000 e nº 57/2003, garante ao servidor público o direito às férias-prêmio.

Já o art. 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estadual prevê a possibilidade de conversão em espécie das férias adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não usufruídas.

📌 Durante anos, a interpretação restritiva foi de que somente as férias acumuladas até essa data poderiam ser indenizadas. Mas a jurisprudência atual tem flexibilizado esse entendimento, especialmente quando o servidor não usufruiu por motivos administrativos.

O Que Diz o STF Sobre o Tema?

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 721001 RG, firmou tese com repercussão geral:

Essa tese se aplica independentemente da data de aquisição do direito, desde que comprovado que:

✔️ O servidor adquiriu o direito às férias-prêmio;
✔️ Não teve oportunidade de usufruí-las antes da aposentadoria;
✔️ A Administração não justificou adequadamente a omissão.

⚖️ Isso se aplica também aos servidores mineiros, inclusive nos casos em que parte das férias foi acumulada após 2004.

Quando a Indenização É devida?

A indenização é devida quando:

✅ O servidor cumpriu o tempo de serviço exigido (5 anos);
✅ A Administração não concedeu as férias nem motivou o indeferimento;
✅ O servidor se aposentou sem usufruir o benefício;
✅ O período não foi computado para outro fim (como contagem em dobro ou licença convertida).

📌 A indenização corresponde ao valor da remuneração no momento da aposentadoria, multiplicado pelos meses de férias-prêmio não gozados.

Como Pedir a Indenização na Justiça?

Caso o Estado negue o pagamento, o servidor pode ingressar com ação judicial requerendo:

🟡 O reconhecimento do direito à conversão em pecúnia;
🟡 O pagamento do valor referente às férias-prêmio não usufruídas;
🟡 A correção monetária e os juros legais desde a aposentadoria.

📁 Para isso, é essencial apresentar:

  • Portaria de aposentadoria;
  • Ficha funcional atualizada;
  • Comprovação do tempo de serviço e do direito adquirido;
  • Documentos que provem a ausência de gozo das férias.

Conclusão

O servidor aposentado de Minas Gerais tem direito à indenização pelas férias-prêmio não gozadas, inclusive aquelas adquiridas após 29/02/2004, desde que a Administração não tenha garantido o usufruto antes da aposentadoria.

👉 A negativa baseada apenas na data de aquisição não encontra respaldo nas decisões mais recentes do TJMG e do STF. Se você se aposentou e ficou sem receber por períodos que já havia conquistado, procure um advogado e exija na Justiça o que é seu por direito.

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