Blog

Férias-Prêmio em MG: Quando a Administração Pública Pode Ser Obrigada a Pagar em Dinheiro?

Introdução

Você é servidor público de Minas Gerais e se aposentou sem tirar todas as férias-prêmio a que tinha direito? Sabia que, mesmo que essas férias tenham sido adquiridas após 2004, é possível exigir o pagamento em dinheiro?

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já deixaram claro: se o servidor não conseguiu usufruir do período por responsabilidade da Administração, o Estado deve indenizar. Isso evita o enriquecimento sem causa do poder público.

Neste artigo, você vai entender quando o servidor tem direito à conversão das férias-prêmio em pecúnia, quais documentos são necessários e como entrar com a ação para receber o que é seu.

Direito à Indenização: O Que Dizem as Leis e os Tribunais?

A Constituição do Estado de Minas Gerais (art. 31, II e §4º) e o art. 117 do ADCT garantem o direito às férias-prêmio adquiridas até 29/02/2004 e não usufruídas. Mas o entendimento atual do TJMG vai além: o servidor também pode receber pelas férias adquiridas depois dessa data, se não conseguiu usufruí-las antes da aposentadoria.

📌 O STF, no ARE 721001 RG, fixou a seguinte tese:

✔️ Isso significa que não importa a data em que as férias foram adquiridas. Se o servidor não conseguiu usar o benefício antes de se aposentar — por desorganização do órgão ou omissão —, o Estado tem o dever de pagar.

Quando o Pagamento em Dinheiro É Devido?

O pagamento das férias-prêmio em dinheiro é possível quando:

✅ O servidor adquiriu o direito legal ao benefício;
✅ A Administração não autorizou o gozo do período;
✅ O servidor se aposentou sem usufruir das férias;
✅ O período não foi contado para outro fim, como averbação para tempo de serviço.

🔒 O que impede o pagamento é o uso do benefício: se o servidor já tirou as férias-prêmio (mesmo parcialmente), não pode pedir nova indenização.

📌 Também não há previsão legal para pagamento em dobro ou em valor superior à remuneração do período adquirido.

Documentos Importantes Para Ação Judicial

📁 Para ingressar com a ação, o servidor precisa reunir:

  • Portaria de aposentadoria publicada no diário oficial;
  • Ficha funcional com registro das férias-prêmio acumuladas;
  • Comprovação de que não gozou o benefício;
  • Contracheques e requerimentos administrativos, se houver.

Jurisprudência Favorável

O próprio TJMG já reconheceu o direito em diversas decisões recentes. A conversão em pecúnia de férias-prêmio somente é devida quando o servidor não mais puder usufruir do período correspondente, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.

Essa interpretação reforça o dever da Administração em respeitar o direito adquirido, mesmo que o órgão não tenha autorizado o gozo antes da aposentadoria.

Conclusão

O servidor que se aposentou sem usufruir todas as férias-prêmio tem o direito de receber esse valor em dinheiro, inclusive se adquiriu o benefício após 2004. Essa indenização é uma forma legítima de compensar a omissão da Administração e evitar que o Estado se beneficie de um direito não exercido.

👉 Se você passou por essa situação, procure orientação jurídica especializada e exija o que a lei já reconhece como seu. A Justiça tem sido clara: o que não foi usado, deve ser pago.

EXCELENTE
Com base em 106 avaliações
Sergio Finotti
Sergio Finotti
14/10/2025
Foi excelente !!! Demonstrou extremo conhecimento no campo digital me passando tranquilidade e apresentando opções de ações efetivas para ampliar ao maximo minha proteção contra estes crimes ciberneticos.
JJ GAMER PLD
JJ GAMER PLD
01/10/2025
Só tenho a agradecer ao Dr Leonardo, pelo empenho e dedicação com meu processo, profissional de primeira linha,mais uma ação ganha.Obrigado Dr.
Vanessa Coutinho
Vanessa Coutinho
01/10/2025
Contratei o escritório do Dr Leonardo Doch e tive um excelente atendimento, competência profissional, resolução eficiente do meu caso, além de uma comunicação transparente sempre esclarecendo todas as minhas dúvidas, o que demonstra seu compromisso com o cliente. Recomendo !
Bruno Besc
Bruno Besc
30/09/2025
Excelente escritório, são rápidos, assertivos, e compartilham todo o andamento do processo, incluindo as peças processuais. Advogado muito competente.
Laercio Nogueira
Laercio Nogueira
22/09/2025
Serviço de qualidade, profissional atencioso e resolve os casos de forma rápida. Atendimento nota máxima. Muito satisfeito com os serviços prestados.
Kaylane Machado
Kaylane Machado
19/09/2025
Um escritório sério e comprometido com o cliente. Independente da área, é nítido o profissionalismo e a qualidade no atendimento. Grande diferencial! Recomendo.
Felipe Maxias
Felipe Maxias
19/09/2025
Profissional competente e de confiança. Recomendo!
Wagner Henrique
Wagner Henrique
19/09/2025
Ótimo advogado! Parabéns pelo trabalho