
Férias-Prêmio em MG: Quando a Administração Pública Pode Ser Obrigada a Pagar em Dinheiro?
Introdução
Você é servidor público de Minas Gerais e se aposentou sem tirar todas as férias-prêmio a que tinha direito? Sabia que, mesmo que essas férias tenham sido adquiridas após 2004, é possível exigir o pagamento em dinheiro?
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já deixaram claro: se o servidor não conseguiu usufruir do período por responsabilidade da Administração, o Estado deve indenizar. Isso evita o enriquecimento sem causa do poder público.
Neste artigo, você vai entender quando o servidor tem direito à conversão das férias-prêmio em pecúnia, quais documentos são necessários e como entrar com a ação para receber o que é seu.
Direito à Indenização: O Que Dizem as Leis e os Tribunais?
A Constituição do Estado de Minas Gerais (art. 31, II e §4º) e o art. 117 do ADCT garantem o direito às férias-prêmio adquiridas até 29/02/2004 e não usufruídas. Mas o entendimento atual do TJMG vai além: o servidor também pode receber pelas férias adquiridas depois dessa data, se não conseguiu usufruí-las antes da aposentadoria.
📌 O STF, no ARE 721001 RG, fixou a seguinte tese:
✔️ Isso significa que não importa a data em que as férias foram adquiridas. Se o servidor não conseguiu usar o benefício antes de se aposentar — por desorganização do órgão ou omissão —, o Estado tem o dever de pagar.
Quando o Pagamento em Dinheiro É Devido?
O pagamento das férias-prêmio em dinheiro é possível quando:
✅ O servidor adquiriu o direito legal ao benefício;
✅ A Administração não autorizou o gozo do período;
✅ O servidor se aposentou sem usufruir das férias;
✅ O período não foi contado para outro fim, como averbação para tempo de serviço.
🔒 O que impede o pagamento é o uso do benefício: se o servidor já tirou as férias-prêmio (mesmo parcialmente), não pode pedir nova indenização.
📌 Também não há previsão legal para pagamento em dobro ou em valor superior à remuneração do período adquirido.
Documentos Importantes Para Ação Judicial
📁 Para ingressar com a ação, o servidor precisa reunir:
- Portaria de aposentadoria publicada no diário oficial;
- Ficha funcional com registro das férias-prêmio acumuladas;
- Comprovação de que não gozou o benefício;
- Contracheques e requerimentos administrativos, se houver.
Jurisprudência Favorável
O próprio TJMG já reconheceu o direito em diversas decisões recentes. A conversão em pecúnia de férias-prêmio somente é devida quando o servidor não mais puder usufruir do período correspondente, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Essa interpretação reforça o dever da Administração em respeitar o direito adquirido, mesmo que o órgão não tenha autorizado o gozo antes da aposentadoria.
Conclusão
O servidor que se aposentou sem usufruir todas as férias-prêmio tem o direito de receber esse valor em dinheiro, inclusive se adquiriu o benefício após 2004. Essa indenização é uma forma legítima de compensar a omissão da Administração e evitar que o Estado se beneficie de um direito não exercido.
👉 Se você passou por essa situação, procure orientação jurídica especializada e exija o que a lei já reconhece como seu. A Justiça tem sido clara: o que não foi usado, deve ser pago.