
Servidor Temporário Tem Direito a FGTS? Entenda a Decisão do STF
Introdução
Você foi contratado como servidor público temporário, sem concurso? Trabalhou por meses ou anos prestando serviço direto à Administração, mas nunca viu um centavo de FGTS?
Essa é a realidade de milhares de pessoas em todo o país. O que muitos não sabem é que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, em casos de contratação irregular, o servidor tem direito ao FGTS, mesmo que seu vínculo não seja celetista.
Neste artigo, explicamos o que diz o STF no Recurso Extraordinário 765.320, quem tem direito ao FGTS, como comprovar e quais documentos você precisa para entrar com a ação.
A Decisão do STF: Repercussão Geral no Tema 1.024
O julgamento do RE 765.320/DF, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese:
📌 “O servidor público contratado sem concurso público, em desrespeito à regra do art. 37, II, da Constituição, tem direito ao recolhimento do FGTS.”
Essa decisão criou jurisprudência obrigatória em todo o país, abrangendo contratações diretas, designações, contratações temporárias por tempo determinado e outras formas precárias que não respeitaram a exigência constitucional do concurso público.
Por Que o FGTS É Devido Mesmo Sem Vínculo Celetista?
O STF reconheceu que, embora o vínculo irregular não gere estabilidade nem direito à efetivação no cargo, o trabalhador não pode sair de mãos vazias.
📎 O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma indenização mínima pela força de trabalho utilizada sem o devido processo legal.
Mesmo se o contrato era administrativo, estatutário ou informal, o princípio da vedação ao enriquecimento ilícito do Estado exige que o servidor seja compensado.
Quais Situações Envolvem Contratações Irregulares?
Os tribunais consideram ilegais os vínculos em que:
❌ O cargo exige concurso público, mas o ingresso foi direto, por contrato ou designação;
❌ O servidor foi contratado por tempo determinado sem motivação excepcional ou interesse público justificado;
❌ O vínculo foi renovado várias vezes, tornando-se permanente na prática.
Esses casos violam diretamente o art. 37, II e IX da Constituição Federal.
Quem Tem Direito a Requerer o FGTS?
✔️ Professores contratados por designação;
✔️ Agentes de segurança pública;
✔️ Profissionais de programas estaduais ou federais sem concurso;
✔️ Qualquer servidor que exerceu funções permanentes sem aprovação em concurso público.
📌 O direito se aplica independentemente de vínculo celetista ou estatutário.
Como Pedir o FGTS na Justiça?
📁 Para entrar com a ação, o servidor precisa reunir:
- Cópia dos termos de designação, nomeação ou contrato administrativo;
- Contracheques ou comprovantes de pagamento;
- Documento que comprove a função exercida e o período de atuação.
Com essas provas, o advogado pode pedir:
✅ Reconhecimento do vínculo como irregular;
✅ Pagamento dos valores de FGTS referentes ao período trabalhado (8% sobre a remuneração);
✅ Correção monetária e juros legais desde a prestação do serviço.
Conclusão
Se você prestou serviço público sem concurso, em qualquer esfera — municipal, estadual ou federal —, tem direito ao FGTS pelo tempo efetivamente trabalhado.
👉 Essa é uma garantia firmada pelo STF para reparar o uso indevido da sua força de trabalho. O Estado não pode se beneficiar da própria ilegalidade.
Procure um advogado com experiência em ações contra a Administração Pública e recupere o que é seu por direito.