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⚖️ Gratificação por Acúmulo de Funções: O Que Fazer Quando o Pagamento Não Acontece?

Introdução

Você é servidor público e exerce mais de uma função ao mesmo tempo, mas recebe como se fizesse apenas uma? Isso acontece com frequência quando a Administração designa o servidor para assumir atribuições de dois cargos ou setores, sem pagar nenhum adicional por isso. Essa situação caracteriza acúmulo de funções e, na maioria dos casos, gera o direito à gratificação correspondente.

Neste artigo, você vai entender quando o acúmulo de funções dá direito à remuneração extra, o que diz a legislação e como exigir judicialmente o valor devido quando o órgão público se omite.

Quando Existe Acúmulo de Funções no Serviço Público?

O acúmulo de funções ocorre quando o servidor:

🔹 Exerce atribuições de mais de um cargo ou função na mesma jornada de trabalho;
🔹 Substitui outro servidor permanentemente ou por longo período, sem nomeação formal;
🔹 Assume responsabilidade técnica, administrativa ou de liderança além das atribuições originais do seu cargo.

Exemplo comum: o técnico administrativo que atua também como chefe de setor, sem formalização e sem gratificação.

📌 Importante: A designação formal não é obrigatória para reconhecer o acúmulo. O que importa é o exercício real das funções e o aumento da carga de responsabilidades.

O Que Diz a Lei Sobre a Gratificação por Acúmulo?

A Constituição Federal, no art. 37, inciso XVI, veda o acúmulo de cargos, salvo em casos específicos (como dois cargos de professor). Mas ela não proíbe o acúmulo de funções, e também não autoriza que esse acúmulo aconteça sem remuneração adicional.

O que a jurisprudência já consolidou é que:

✔️ Quando o servidor desempenha tarefas que excedem seu cargo de origem, ele tem direito a receber a diferença correspondente, mesmo sem mudança formal de cargo ou nomeação;

✔️ A ausência de regulamentação interna não impede a cobrança judicial;

✔️ Os tribunais entendem que o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa do Estado protege o servidor que foi explorado pela Administração sem a devida contrapartida financeira.

O Que Fazer Quando o Órgão Não Paga a Gratificação?

Se você acumula funções há meses ou anos e nunca recebeu nenhum adicional, siga estes passos:

📁 Reúna provas: guarde documentos, e-mails, escalas de trabalho, atas, ofícios e qualquer registro que comprove o exercício de funções além da sua lotação original.

📝 Colete testemunhos: colegas e chefes podem confirmar que você de fato exerce dupla função.

⚖️ Procure um advogado especializado: um profissional com experiência em direito dos servidores pode ajuizar uma ação de cobrança, pedindo o pagamento retroativo da gratificação com correção monetária e juros.

📌 Atenção: há prazos para cobrar valores não pagos. A regra geral é que o servidor pode exigir até cinco anos retroativos a partir da data do ajuizamento da ação.

O Que Diz a Jurisprudência?

Tribunais de Justiça e o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem o direito à diferença de remuneração por acúmulo de funções, mesmo sem previsão expressa em lei local, desde que fique comprovado o exercício real das atividades extras.

A tese central é simples: quem exerce mais, deve receber mais. Quando o Estado aumenta as exigências funcionais sem compensar financeiramente o servidor, ele se enriquece de forma ilícita — o que a Constituição e a legislação civil vedam.

Conclusão

Se você ocupa um cargo público, mas acumula funções de outro sem receber nada por isso, não aceite essa situação como normal. O acúmulo de funções não pode ser gratuito. A Administração tem o dever de remunerar adequadamente todo o trabalho desempenhado.

👉 Organize seus documentos, busque orientação jurídica e exija o pagamento das diferenças. Você não precisa continuar trabalhando dobrado e recebendo metade.

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Com base em 106 avaliações
Saturnino Marcos
Saturnino Marcos
27/12/2023
Ótima!
Luiz Claudio Machado
Luiz Claudio Machado
08/11/2023
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Thais Silva
Thais Silva
06/11/2023
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Adailton Eleutério
Adailton Eleutério
06/11/2023
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Brenda Silvinha
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06/11/2023
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Kelly Cristina
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28/10/2023
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Marcos Heringer
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Douglas Cabido
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Thiago Gonçalves de Souza
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Thiago Coutinho
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29/08/2023
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