
⏱️ Horas Extras Para Policiais Penais de Minas Gerais: O Que Está Em Jogo no Tema 103 do IRDR-TJMG?
Introdução
Você atua como policial penal em Minas Gerais e já realizou plantões além do seu horário sem receber por isso? O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está analisando exatamente esse problema por meio do Tema 103 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A decisão judicial vai impactar milhares de servidores e pode definir de vez o direito ao pagamento de horas extras.
Neste artigo, você entenderá o que o TJMG está julgando, como isso afeta sua vida funcional e o que fazer para garantir seus direitos com respaldo legal.
O Que o TJMG Está Julgando no Tema 103?
O Tema 103 do IRDR discute se o Estado pode condicionar o pagamento das horas extras dos policiais penais à autorização prévia do COFIN – Comitê de Orçamento e Finanças. Os Decretos nº 43.650/2003 e nº 48.348/2022 impõem essa exigência, que o Estado usa como justificativa para negar o pagamento, mesmo quando o policial já cumpriu as horas extras.
A questão principal é:
Qual a Situação Atual do Tema 103?
O TJMG admitiu o IRDR nº 1.0000.24.411226-4/002 em 04 de abril de 2025, sob relatoria do Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga. Com a admissão, o Tribunal suspendeu todos os processos judiciais que discutem o mesmo tema, tanto em primeira instância quanto nas Câmaras Cíveis e Juizados Especiais envolvidos.
Essa suspensão garante que uma decisão única e definitiva seja aplicada a todos os casos semelhantes. O julgamento criará uma tese jurídica vinculante, ou seja, os juízes terão que seguir essa definição nas ações futuras e nas já em andamento.
Por Que Esse Tema Importa Para os Policiais Penais?
Os policiais penais enfrentam jornadas exaustivas e, muitas vezes, precisam trabalhar além do turno regular para cobrir plantões, escoltas ou crises nos presídios. Apesar disso, o Estado tem se recusado a pagar pelas horas extras, com base na suposta necessidade de autorização prévia do COFIN.
Se o TJMG reconhecer que essa exigência é ilegal, os servidores poderão:
- Reaver valores referentes às horas extras dos últimos 5 anos
- Garantir o pagamento automático de futuras horas extras trabalhadas
- Fortalecer a valorização e o respeito à categoria
O Que Diz a Constituição e a Legislação?
A Constituição Federal determina, no art. 39, §3º, que os servidores públicos têm direito aos direitos trabalhistas do art. 7º, incluindo o pagamento por serviços extraordinários.
Além disso, o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa impede que o Estado use o trabalho do servidor sem a devida compensação financeira. Exigir autorização prévia para validar um trabalho que já foi prestado contraria os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade administrativa.
Como Um Advogado Pode Ajudar?
O advogado especializado atua de forma decisiva nessa situação. Ele pode:
- Levantar e comprovar suas horas extras não pagas
- Acompanhar o julgamento do IRDR e seus efeitos
- Preparar ações judiciais para cobrar os valores devidos
- Impedir que seus direitos prescrevam com o tempo
Não espere o julgamento finalizar para agir. Ao se antecipar, você aumenta suas chances de receber tudo que é seu por direito.
Conclusão
O Tema 103 do IRDR no TJMG representa uma das decisões mais importantes dos últimos anos para os policiais penais mineiros. A discussão vai além de um simples pagamento. O que está em jogo é o reconhecimento do esforço e da dedicação de quem coloca a vida em risco para manter a segurança nos presídios do Estado.
Você, policial penal, que continua trabalhando em condições difíceis e acumulando horas a mais sem receber, não pode ignorar essa discussão jurídica. O julgamento poderá garantir a justiça financeira que o Estado insiste em negar.
Prepare-se. Junte seus documentos. Organize suas escalas. Procure um advogado que conheça a realidade da categoria. Esse é o momento de lutar pelos seus direitos e exigir respeito pelo seu trabalho.