
💰 Servidores Aposentados de MG: Você Pode Receber em Dinheiro Suas Férias-Prêmio Não Usufruídas, Mesmo Após 2004
Introdução
Você se aposentou no serviço público de Minas Gerais e deixou férias-prêmio acumuladas para trás? Se a Administração não concedeu o gozo desse período e você também não usufruiu antes da aposentadoria, você pode ter direito a receber esses valores em dinheiro — mesmo que as férias tenham sido adquiridas após 2004.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já reconhece esse direito, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A recusa no pagamento dessas férias representa enriquecimento ilícito por parte do Estado, e você pode acionar a Justiça para exigir a devida indenização.
O Que Diz a Lei Sobre Férias-Prêmio em MG?
Em Minas Gerais, a Constituição Estadual (art. 31, II e §4º) e o art. 117 do ADCT preveem que o servidor pode converter férias-prêmio não gozadas em indenização. Antes, havia um limite: apenas os períodos adquiridos até 29 de fevereiro de 2004 poderiam ser pagos em dinheiro.
Mas a jurisprudência atual superou essa limitação. Hoje, os tribunais entendem que o direito à indenização existe sempre que o servidor adquiriu as férias e não conseguiu usufruí-las antes de se aposentar. A lógica é simples: não se pode penalizar o servidor por um benefício não gozado por culpa da Administração.
📌 O STF reafirmou essa tese no julgamento do ARE 721001, com repercussão geral: se o servidor se aposenta e não pode mais usufruir do direito, ele deve ser indenizado.
É Preciso Comprovar Pedido ou Negativa?
Não. O TJMG tem decidido que o servidor não precisa comprovar que pediu para usufruir as férias-prêmio. Também não precisa provar que a Administração negou o gozo. Basta comprovar que adquiriu o direito e não usufruiu antes da aposentadoria.
⚠️ A indenização só não é devida se:
- O servidor efetivamente gozou as férias antes de se aposentar;
- Ou se recebeu o valor correspondente anteriormente.
Nos demais casos, a Justiça reconhece o direito de receber em dinheiro o valor referente ao período de férias não usufruído.
Como Funciona a Indenização?
O servidor pode receber:
- 💵 O valor integral correspondente ao período das férias-prêmio não gozadas;
- 💰 A correção monetária e os juros legais desde a data da aposentadoria;
- 🧾 Sem direito ao pagamento em dobro — o STF e o TJMG já afirmaram que não há previsão legal para isso.
Esse valor deve ser calculado com base na remuneração do servidor à época da aposentadoria, incluindo vantagens permanentes.
Como Reivindicar o Direito?
Para buscar a indenização, o aposentado deve:
📂 Reunir documentos que comprovem o vínculo e o direito às férias-prêmio (ex: ficha funcional, certidões, portarias de aquisição do benefício);
📝 Comprovar a aposentadoria e a ausência de usufruto das férias;
💼 Procurar um advogado especializado em direito dos servidores públicos;
⚖️ Ingressar com ação judicial para cobrar o valor devido.
Conclusão
O servidor público de Minas Gerais que se aposentou sem usufruir as férias-prêmio adquiridas continua tendo direito à indenização, mesmo se o benefício foi adquirido após 2004. Os tribunais reconhecem que negar esse pagamento representa enriquecimento sem causa por parte do Estado, o que a Constituição proíbe.
Você dedicou sua carreira ao serviço público e acumulou esse direito com base na lei. Se a Administração não concedeu o benefício em tempo hábil, ela deve indenizar.
👉 Não perca esse direito. Organize sua documentação, busque orientação jurídica e cobre o que é seu por lei.