
Servidor Aposentado de MG Pode Pedir Indenização por Férias-Prêmio Não Usadas
Introdução
Você é servidor público de Minas Gerais, se aposentou e não conseguiu usufruir todas as férias-prêmio a que tinha direito? E pior: foi informado de que não pode receber o valor em dinheiro porque elas foram adquiridas após 2004?
Essa negativa da Administração é ilegal e já foi superada pela jurisprudência. O entendimento atual é claro: se o servidor se aposentou sem usufruir as férias-prêmio, mesmo adquiridas após 2004, ele tem direito à indenização.
Neste artigo, explicamos a base legal, os julgados mais recentes e como buscar esse direito na Justiça.
Qual é a Regra em Minas Gerais?
A Constituição do Estado de Minas Gerais e o ADCT (art. 117) limitavam a conversão em pecúnia das férias-prêmio apenas às adquiridas até 29/02/2004. Mas esse entendimento já não se sustenta diante das decisões do STF e do próprio TJMG.
📌 O Supremo Tribunal Federal fixou que é devida a indenização quando o servidor não pôde usufruir as férias antes da aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Isso vale inclusive para períodos adquiridos depois de 2004.
O Que Diz a Jurisprudência Atual?
Em julgados recentes, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem confirmado que:
- Se o servidor preencheu os requisitos para aposentadoria e não conseguiu gozar as férias-prêmio antes da saída, tem direito à conversão em dinheiro;
- Não importa se a Administração negou o pedido de gozo ou se o servidor optou por não tirar;
- A negativa de pagamento viola os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
📎 Acórdãos recentes têm citado o ARE 721001 (STF) como base. A Corte entendeu que a indenização é cabível sempre que houver a perda do direito por ato ou omissão do Estado.
Casos Comuns de Negativa Ilegal
⚠️ Situações frequentes em que a Administração recusa o pagamento, mas que já foram derrubadas pela Justiça:
- “Férias-prêmio foram adquiridas após 2004” → Isso não impede o pagamento.
- “Servidor não fez o pedido de gozo formalmente” → Irrelevante, se comprovado que não teve oportunidade real de usufruir.
- “Houve gozo parcial e o restante não pode ser convertido” → O que não foi usufruído deve ser indenizado.
Como Pedir a Indenização?
📁 O servidor aposentado precisa reunir:
- Ficha funcional com registros de férias-prêmio não gozadas;
- Documentos que comprovem a data da aposentadoria e a existência dos períodos adquiridos;
- Comprovação de que não houve fruição integral.
Com esses documentos, o advogado pode ingressar com ação pedindo:
- Conversão em pecúnia das férias-prêmio não usufruídas;
- Pagamento com correção monetária e juros desde a aposentadoria;
- Reconhecimento do direito, mesmo para períodos pós-2004.
Conclusão
Servidor público de Minas Gerais que se aposentou sem usufruir todas as férias-prêmio, inclusive após 2004, tem direito à indenização. A jurisprudência é clara: negar o pagamento nesses casos viola o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
👉 Se esse é o seu caso, não aceite a negativa sem contestar. Você já conquistou esse direito ao longo da carreira. Agora, tem amparo legal para exigir o pagamento.