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Recebi Uma Intimação Por Sonegação Fiscal: O Que Fazer?

Se você recebeu uma intimação por suspeita de sonegação fiscal, o primeiro passo é identificar quem expediu o documento, qual procedimento está em andamento e em que condição você será ouvido. Uma comunicação da fiscalização tributária possui finalidade diferente de uma intimação policial ou judicial.

Antes de prestar esclarecimentos, é necessário conhecer os fatos investigados e conferir os documentos relacionados às operações questionadas. Explicações baseadas apenas na memória podem ser incompletas, especialmente quando a apuração envolve vários exercícios fiscais, mudanças na administração ou informações produzidas por diferentes profissionais.

A intimação não significa condenação nem demonstra, por si só, que você praticou um crime. Ela exige, porém, atenção ao prazo e preparação compatível com a natureza do procedimento.

A intimação veio da fiscalização, da polícia ou da Justiça?

Uma intimação fiscal pode solicitar livros, declarações, comprovantes ou esclarecimentos sobre o cumprimento de obrigações tributárias. Nessa etapa, é necessário compreender o objeto da fiscalização e os deveres de apresentação de informações previstos na legislação.

Já uma intimação policial pode estar relacionada a um inquérito que apura possível crime contra a ordem tributária. O Ministério Público também pode conduzir investigação e solicitar o comparecimento de pessoas para esclarecer os fatos.

Se o documento veio do Judiciário, é preciso verificar se existe uma ação penal e qual ato foi determinado. Uma citação para apresentar defesa não se confunde com uma intimação para audiência, e cada situação possui providências e prazos próprios.

Por isso, encaminhe o documento completo ao advogado. Fotografias parciais podem omitir informações sobre a autoridade, o número do procedimento, a finalidade do ato e os documentos solicitados.

Como saber se fui chamado como investigado ou testemunha?

A condição em que a pessoa será ouvida pode constar da intimação, mas nem sempre o documento esclarece esse ponto. Nessa hipótese, a defesa deve buscar informações sobre o procedimento e sobre a finalidade do comparecimento.

Ser sócio, administrador, contador ou empregado não define automaticamente essa condição. Uma pessoa pode ser chamada porque conhece determinada operação, porque assinou um documento ou porque a investigação lhe atribui participação nos fatos.

A distinção importa para a orientação jurídica. A testemunha, em regra, tem dever de dizer a verdade, mas conserva a proteção contra a autoincriminação. O investigado tem direito ao silêncio e à assistência de advogado. A forma de exercer esses direitos deve considerar a situação efetiva, e não apenas o título utilizado na intimação.

É possível conhecer a investigação antes do depoimento?

A defesa pode buscar acesso aos elementos já documentados que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Esse acesso permite identificar as operações, os períodos e os documentos utilizados para relacionar a pessoa à suspeita de sonegação.

O direito não significa acesso irrestrito a toda diligência em andamento. Medidas ainda não documentadas, cujo conhecimento possa comprometer a investigação, podem receber tratamento específico. Em procedimentos sigilosos, também devem ser observadas as exigências de representação.

Na prática, a análise prévia ajuda a evitar um depoimento desconectado dos fatos apurados. Um empresário pode imaginar que será questionado sobre uma dívida recente, enquanto o procedimento trata de notas fiscais ou declarações de anos anteriores.

Preciso comparecer? Posso pedir outra data?

A intimação não deve ser ignorada. É necessário verificar sua autenticidade, o ato solicitado e as obrigações correspondentes à condição em que a pessoa foi chamada.

Quando houver impedimento real, a defesa pode apresentar justificativa e requerer remarcação. A necessidade de acesso aos elementos documentados também pode fundamentar um requerimento, conforme as circunstâncias e o tempo disponível para preparação.

O simples protocolo do pedido não significa que a data foi alterada. É preciso acompanhar a resposta e orientar a conduta a partir da situação concreta. O direito de não produzir prova contra si também não deve ser confundido com uma autorização genérica para desconsiderar qualquer comunicação oficial.

O que deve ser analisado antes de prestar declarações?

A preparação começa pela identificação do fato investigado. É necessário saber qual tributo está envolvido, quais períodos foram questionados e se a suspeita se refere a omissão de receitas, documentos fiscais, créditos indevidos ou outra conduta.

Depois, deve ser reconstruída a atuação da pessoa naquele período. Quem administrava a empresa? Quem autorizava operações? Como os documentos chegavam à contabilidade? Quais informações eram submetidas ao sócio ou diretor?

Essa análise deve partir dos registros existentes. O objetivo é compreender o que aconteceu e orientar sobre direitos e deveres, sem criar versões ou combinar relatos entre os envolvidos. Quando uma informação não é lembrada com segurança, essa limitação não deve ser preenchida com suposições.

Quais documentos devo separar?

Os documentos necessários dependem da investigação, mas a organização inicial deve permitir compreender a comunicação recebida, a discussão fiscal e a função exercida pela pessoa chamada.

Sempre que disponíveis, reúna:

  • Intimação completa e número do procedimento.
  • Auto de infração e relatórios da fiscalização.
  • Representação fiscal para fins penais.
  • Defesas, recursos e decisões administrativas.
  • Contrato social e alterações do período investigado.
  • Procurações e registros de atribuições na empresa.
  • Documentos das operações questionadas.
  • Comunicações com a contabilidade.
  • Comprovantes de pagamento ou parcelamento dos débitos envolvidos.

Nem todo documento reunido deve ser apresentado imediatamente e sem contextualização. Primeiro, é necessário compreender sua relação com os fatos, verificar se há requisição formal e definir a forma adequada de resposta.

Preserve os arquivos originais, inclusive mensagens e registros eletrônicos. A análise jurídica pode exigir apoio contábil para relacionar os documentos aos períodos e valores apontados pela autoridade.

Já tenho contador e advogado tributarista: preciso de defesa criminal?

O contador pode esclarecer a escrituração, os documentos transmitidos e a apuração dos tributos. O advogado tributarista pode discutir a exigência fiscal, os cálculos e os fundamentos do lançamento. Essas informações são relevantes para a defesa criminal.

A investigação penal, contudo, também examina quem praticou a conduta, com qual participação e quais elementos sustentam a acusação. Esses pontos exigem atenção própria, especialmente antes de um depoimento ou de uma manifestação sobre os fatos.

Os trabalhos devem ser coordenados, com atribuições definidas. Se o contador, outro sócio ou um administrador também estiver sendo investigado, é necessário avaliar possíveis conflitos de interesses antes de estabelecer uma defesa conjunta.

A dívida da empresa permite responsabilizar todos os sócios?

A existência de débito ou autuação fiscal não demonstra, isoladamente, a responsabilidade criminal de todos os integrantes da sociedade. A investigação precisa relacionar cada pessoa à conduta que está sendo apurada.

A defesa deve conferir o período de gestão, os poderes efetivamente exercidos e a participação nas operações. Alterações societárias, delegação de funções e mudanças na contabilidade podem ser relevantes, mas precisam ser examinadas junto dos demais elementos.

Se você foi chamado apenas porque seu nome consta do contrato social, esse vínculo deve ser analisado com cuidado. Veja também quando o sócio pode responder por sonegação fiscal da empresa.

A fiscalização ainda está em discussão: pode existir investigação?

Nos crimes materiais previstos no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, a Súmula Vinculante 24 do STF estabelece a necessidade de lançamento definitivo do tributo para a tipificação. A defesa deve verificar se esse marco foi alcançado.

Isso exige examinar o procedimento administrativo, os recursos apresentados e as decisões existentes. A simples informação de que “a empresa está discutindo o imposto” não esclarece se a controvérsia ainda tramita administrativamente ou se já passou à esfera judicial.

A orientação também não impede toda diligência anterior nem alcança indistintamente qualquer delito. Se houver investigação de outros crimes ou medidas preparatórias, seus fundamentos precisam ser examinados separadamente.

Se eu pagar ou parcelar, posso deixar de comparecer?

O pagamento ou parcelamento pode produzir efeitos na esfera criminal quando preenchidos os requisitos legais. Isso não significa que uma intimação já expedida deixe automaticamente de exigir atenção.

A defesa deve conferir quais débitos foram regularizados, as datas relevantes e a documentação necessária para requerer o reconhecimento do efeito correspondente. Enquanto não houver definição sobre o ato, não se deve presumir seu cancelamento.

Também é necessário distinguir suspensão da persecução penal e extinção da punibilidade. O artigo sobre pagamento e parcelamento no processo por sonegação fiscal explica essas diferenças e as restrições legais aplicáveis.

O que acontece depois do depoimento?

A investigação pode prosseguir com análise documental, novas oitivas, perícias ou outras diligências. O comparecimento não significa que o procedimento será encerrado nem que necessariamente haverá denúncia.

A defesa pode avaliar a apresentação de documentos e requerimentos para esclarecer pontos relevantes. Quando houver inconsistências entre o relatório fiscal e os registros da empresa, a manifestação deve identificá-las de forma objetiva e demonstrável.

Se o Ministério Público entender presentes os requisitos para acusar, poderá oferecer denúncia. Também podem ser examinados o arquivamento ou soluções legalmente cabíveis. A definição dependerá dos elementos reunidos e das condições de cada caso.

Como funciona o acompanhamento jurídico da intimação?

O trabalho começa pela análise da comunicação recebida, pela identificação da condição do cliente e pela busca de acesso aos elementos disponíveis. Em seguida, são examinados os documentos fiscais e a participação atribuída à pessoa chamada.

A atuação pode envolver orientação anterior ao depoimento, acompanhamento do ato, apresentação de documentos e continuidade da defesa durante a investigação. O escopo deve esclarecer se a contratação abrange apenas o comparecimento ou também as providências posteriores.

A LDJ Advocacia atua na defesa em crimes contra a ordem tributária, com atendimento em Belo Horizonte e em todo o Brasil.

Para a análise inicial, encaminhe a intimação e informe a data marcada, o número do procedimento, sua função na empresa e a existência de fiscalização ou discussão tributária relacionada aos fatos.

EXCELENTE
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Guido Valle profile picture
Guido Valle
13/10/2026
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Muito bom, pessoal extremamente profissional! Tive toda acessória possível! Obrigado!
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Luiz Alves profile picture
Luiz Alves
13/10/2026
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òtimo profissional, sempre prestativo e nos informando ao longo dos processos!
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Ingrid Justino
06/10/2026
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Excelente advogado! Muito competente, atencioso e profissional. Recomendo!
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Wagner Henrique
05/10/2026
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Ótimo advogado! Parabéns pelo trabalho! Super atencioso!
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Isabela Moraes Campos
02/10/2026
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Agradeço ao Dr. Leonardo pelo excelente atendimento e pela atuação competente e transparente na minha causa contra o Estado de Minas Gerais. Graças ao seu trabalho, a cobrança da contribuição patronal durante minha licença foi retirada, trazendo tranquilidade e segurança. Recomendo seu trabalho com muita confiança!
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Joelly Ataíde profile picture
Joelly Ataíde
29/09/2026
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Gostaria de registrar meu reconhecimento pelo excelente trabalho prestado, o Dr Leonardo sempre diligente, atencioso, demonstrando segurança, responsabilidade e atendimento às dúvidas, do processo.
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Iraquenes Zanette
25/09/2026
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A competência profissional do Dr. Leonardo fez toda a diferença, nossa família indica o profissional e sentimos satisfação com a causa vencida. Parabéns Leonardo pelo trabalho, somos gratos. Família Zanette.
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Leandro Soares Carreiro
18/09/2026
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Ótimo profissional!
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Lucas Moreira
17/09/2026
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Recomendo!
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Luiz Henrique de Castro
11/09/2026
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Excelente profissional.