
Aposentado Com Doença Grave: Quando a Isenção Previdenciária É Possível?
Introdução
Você é servidor público aposentado e possui alguma doença grave, como câncer, cardiopatia grave ou Parkinson? Então talvez esteja pagando contribuição previdenciária sem necessidade. Muitos aposentados não sabem, mas a legislação garante isenção parcial ou total em casos assim — e, melhor ainda, é possível pedir o reembolso dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Neste artigo, você vai entender quais doenças geram esse direito, como fazer o pedido e quando acionar a Justiça para recuperar o que foi descontado indevidamente.
O Que Diz a Lei?
A Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, inciso XIV, determina que estão isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de quem for portador de algumas doenças graves, mesmo que a enfermidade tenha surgido após a aposentadoria.
Essas mesmas condições também servem como fundamento para pedidos de isenção previdenciária, especialmente quando os proventos já estão isentos do Imposto de Renda.
📌 Entre as doenças previstas, estão:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
📎 A lista é taxativa, ou seja, só têm direito à isenção aqueles que possuem uma das doenças listadas.
Jurisprudência: O Que Diz o STJ?
A Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento:
💡 Isso também se aplica para fins previdenciários. Ou seja, se você já tem laudos particulares, prontuários ou exames, não precisa passar por junta médica oficial para ter seu direito reconhecido judicialmente.
Como Requerer a Isenção e o Reembolso?
📁 O primeiro passo é reunir:
- Laudos e exames médicos atualizados;
- Declaração do provento de aposentadoria;
- Contracheques com os descontos aplicados;
- Documento que comprove a doença grave (ex: CID).
📝 O pedido deve ser feito diretamente ao órgão pagador da aposentadoria. Se houver negativa, a via judicial se torna necessária.
📅 O servidor pode pedir a devolução de valores descontados nos últimos 5 anos, com correção monetária e juros.
A Importância da Lei Específica
A isenção só se aplica porque há previsão expressa em lei — conforme exige o art. 150, §6º da Constituição Federal. Portanto, não adianta argumentar com base em princípios ou bom senso: é necessário estar enquadrado exatamente no rol legal.
📌 O STJ, no Tema 250 (REsp 1.116.620/BA), reforçou que as hipóteses de isenção são fechadas (numerus clausus). Por isso, quem não se enquadra em uma das doenças listadas não tem direito.
Conclusão
Aposentados com doenças graves têm direito à isenção da contribuição previdenciária, quando os proventos já são isentos de IR. Se você se enquadra nesse perfil e continua sofrendo descontos no contracheque, pode solicitar a suspensão imediata e buscar na Justiça a devolução do que já foi pago.
👉 Não deixe seu direito ser ignorado. A doença já traz desafios suficientes — não aceite pagar um tributo indevido.