
Justiça de MG Reconhece Direito de Policial Penal ao Pagamento de Horas Extras
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu horas extras a um policial penal, reconhecendo que o Estado não pode se beneficiar do trabalho extraordinário sem compensação financeira. A decisão reafirma que a falta de autorização prévia da Administração Pública não impede o pagamento das horas excedentes, desde que o servidor comprove a jornada além do limite legal e a ausência de compensação.
Essa recente vitória judicial abre caminho para outros policiais penais que enfrentam jornadas prolongadas sem a devida remuneração. Quem trabalhou além das 40 horas semanais e não recebeu a compensação correta pode buscar a regularização na Justiça.
Decisão do TJMG:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO – SERVIDOR EFETIVO – ADICIONAL DE HORAS EXTRAS – ART. 39, § 3º, CR/88 – APLICAÇÃO IMEDIATA – DIREITO FUNDAMENTAL – EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA SEMANAL – PAGAMENTO DEVIDO, DESDE QUE AUSENTE A COMPENSAÇÃO -REFLEXOS DEVIDOS NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – REFLEXOS EM FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS – NÃO CABIMENTO – ART. 153 DA LEI 869/1952 1. O direito ao adicional de serviço extraordinário, previsto no art. 7º, XVI da Constituição da República, foi estendido aos servidores públicos, nos termos do art. 39, § 3º, da Lei Maior, sendo de aplicabilidade imediata, por se tratar de direito fundamental do trabalhador. 2. Existência de normas regulamentadoras que asseguram o direito à percepção do adicional de horas extras aos servidores públicos estaduais, quais sejam, Lei 10.363/1990 e Decreto 48.348/2022. 3. Sendo possível verificar, pelas folhas de pontos acostadas aos autos, o labor em jornada excedente à carga horária diária e semanal do cargo ocupado, faz jus o autor, servidor efetivo membro da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, à percepção do adicional de horas extras, desde que não compensadas como crédito em banco de horas.
Horas Extras na Polícia Penal de MG: O Que Diz a Lei?
A legislação estadual determina que a jornada dos policiais penais deve ser de oito horas diárias e pode ser cumprida em regime de plantão. O Decreto nº 48.348/2022 estabelece que as horas extras devem ser compensadas preferencialmente por meio de banco de horas. Apenas em casos excepcionais, o pagamento em dinheiro é autorizado.
Porém, a prática muitas vezes não segue essa regra. Muitos servidores acumulam horas extras sem compensação, ficando sem a remuneração adicional prevista para esses casos.
O Que Decidiu o Tribunal de Justiça?
Na decisão mais recente, o TJMG negou provimento ao recurso do Estado, garantindo a um policial penal o pagamento das horas extras trabalhadas. O tribunal destacou que:
✅ A falta de autorização prévia da Administração Pública não impede o pagamento das horas extras.
✅ O policial comprovou a realização das horas excedentes e a ausência de compensação.
✅ O Estado não pode alegar formalidades administrativas para se beneficiar do trabalho não remunerado.
A decisão reafirma um entendimento já consolidado: se o servidor trabalhou além do limite legal e não recebeu a devida compensação, tem direito ao pagamento adicional.
Quem Pode Buscar Esse Direito?
🔹 Policiais penais que trabalharam além das 40 horas semanais e não receberam compensação.
🔹 Servidores que prestaram serviço nos finais de semana e feriados, sem a devida remuneração.
🔹 Qualquer policial penal que tenha provas do trabalho extraordinário não compensado.
Os tribunais já têm entendido que o Estado deve pagar pelas horas extras, desde que o servidor comprove a carga horária excedente. Isso pode ser feito por meio de contracheques, escalas de serviço e registros de ponto.
Conclusão
A decisão recente do TJMG fortalece o direito dos policiais penais ao pagamento de horas extras. Se a Administração Pública não ofereceu compensação adequada, o servidor pode buscar a Justiça para garantir a remuneração devida.
Se você atuou além da sua jornada e não recebeu a compensação correta, procure um advogado especializado. A Justiça já reconheceu esse direito, e a ação pode garantir que você receba o que lhe é devido.