Lei de Improbidade Administrativa: conceito, exemplos e mudanças recentes
No âmbito da administração pública, a ética é um pilar fundamental para garantir a transparência, a honestidade e a eficiência na condução dos assuntos relacionados ao interesse coletivo. Quando essa conduta não é observada, pode ser que haja atos de improbidade administrativa. Neste artigo, exploraremos o conceito de improbidade administrativa, suas características e mudanças recentes acerca dos seus aspectos jurídicos.
O que é Improbidade Administrativa?
A improbidade administrativa é uma infração cometida por agentes públicos ou particulares que causem prejuízo aos cofres públicos, violem os princípios da administração pública ou atentem contra o patrimônio público. Essa conduta inadequada pode ocorrer em todas as esferas do poder, seja no âmbito municipal, estadual ou federal.
Características da Improbidade Administrativa:
Dolo: Desde a vigência da Lei 14.230/2021, há a exigência de que só existe improbidade administrativa quando o ato for intencional (dolo).. Independentemente da forma como ocorra, o resultado é a violação dos princípios éticos que regem a administração pública.
Lesão ao Patrimônio Público: Um dos requisitos essenciais para caracterizar a improbidade administrativa é a ocorrência de lesão ao patrimônio público. Isso pode ocorrer através do desvio de recursos, da má administração de verbas, da concessão de benefícios indevidos ou de qualquer ato que cause prejuízo aos cofres públicos.
Violação dos Princípios da Administração Pública: A improbidade administrativa também está associada à violação dos princípios básicos que norteiam a administração pública, tais como a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Qualquer ação que contrarie esses princípios pode configurar ato de improbidade.
Lei de Improbidade Administrativa: confira mudanças recentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos).
A Lei 14.230/2021 alterou alguns dispositivos da LIA, entre eles o artigo 10-A, que passou a exigir a comprovação de dolo (intenção de causar dano) para a caracterização de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública. Antes, bastava a demonstração de culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
O STF entendeu que essa mudança não pode retroagir para beneficiar os agentes públicos que já foram condenados ou estão em fase de execução das penas por atos culposos praticados antes da vigência da nova lei. Segundo o tribunal, isso violaria o princípio da segurança jurídica e a coisa julgada.
No entanto, o STF admitiu a aplicação da nova lei aos casos ainda não julgados definitivamente, desde que se observe o princípio da proporcionalidade e se verifique se houve efetivo prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito do agente público.
Outra importante mudança diz respeito aos prazos de prescrição, isto é, perda do direito de punir os agentes que praticaram atos de improbidade administrativa. Conforme determinado pelo STF, os novos marcos temporais devem ser aplicados a partir da publicação da Lei 14.230/2021.
Consequências Jurídicas da Improbidade Administrativa:
A Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções e punições para aqueles que praticam atos de improbidade. Entre as principais consequências jurídicas, é possível destacar:
Perda da Função Pública: O agente público que comete improbidade administrativa está sujeito à perda do cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo que ocupa.
Suspensão dos Direitos Políticos: Além da perda da função pública, o infrator pode ter seus direitos políticos suspensos por um período determinado, o que o impede de exercer cargos eletivos.
Multas: O responsável pela improbidade administrativa pode ser condenado ao pagamento de multa, que pode variar de acordo com a gravidade do ato e o prejuízo causado.
Proibição de Contratar com o Poder Público: Aqueles que praticam improbidade também podem ser impedidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Ação de Ressarcimento: Caso seja comprovado o dano ao erário, o agente público ou particular poderá ser obrigado a ressarcir integralmente o valor do prejuízo causado.
A improbidade administrativa pode gerar duas consequências jurídicas: além das mencionadas acima, ela também pode gerar uma ação criminal correspondente. Por exemplo: se um servidor público desviar um valor financeiro do local onde trabalha, provavelmente, ele será processado por improbidade e também será denunciado criminalmente por peculato.
Portanto, a construção de uma estratégia jurídica sólida e técnica é fundamental para a garantia da melhor defesa não apenas nos casos envolvendo improbidade administrativa, mas também nas eventuais consequências criminais dos atos.
Assista ao nosso vídeo sobre o assunto: