Licença-Prêmio Adquirida Até 1996: O Direito à Conversão em Dinheiro Após a Aposentadoria
A licença-prêmio é um direito que muitos servidores públicos conquistaram ao longo de suas carreiras. Para aqueles que adquiriram esse direito antes de 5 de outubro de 1996, é essencial entender como proceder para converter o benefício em dinheiro após a aposentadoria.
Mesmo que as legislações estaduais, municipais ou federais possam apresentar variações, o direito adquirido até essa data permanece garantido. Este artigo vai explicar como funciona esse processo, com base nas leis e na jurisprudência vigente.
O Que é Licença-Prêmio e Quais São os Direitos do Servidor?
A licença-prêmio era um benefício concedido ao servidor público que completava um período de serviço sem faltas ou punições. Como recompensa, ele recebia um período de licença remunerada. Esse benefício foi extinto pela Lei Federal nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, que alterou a Lei nº 8.112/1990. No entanto, a nova legislação garantiu que o direito à licença já adquirido até 5 de outubro de 1996 fosse mantido.
Dessa forma, o servidor que adquiriu a licença-prêmio até essa data ainda tem o direito de usufruí-la. Ele pode convertê-la em tempo de serviço para aposentadoria ou, caso não a utilize, transformá-la em dinheiro após a aposentadoria.
Fundamento Legal para a Conversão em Pecúnia
A principal norma que trata da conversão da licença-prêmio em pecúnia é a Lei nº 8.112/1990, que em seu artigo 87 previa o direito ao gozo de licença-prêmio a cada cinco anos de efetivo exercício, sem que houvesse interrupções no serviço público. Com a alteração promovida pela Lei nº 9.527/1997, o artigo 7º garantiu que o servidor público que tivesse adquirido o direito até 5 de outubro de 1996 poderia usufruí-la, contar o período em dobro para aposentadoria ou, no caso de falecimento, converter em pecúnia para os herdeiros.
Contudo, no caso de aposentadoria, os tribunais vêm garantindo, em consonância com o princípio da proteção ao direito adquirido, que o servidor aposentado pode pleitear a conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia. Nesse sentido, a Resolução CJF nº 238/2013 estabelece que os servidores da Justiça Federal podem requerer essa conversão desde que o pedido seja feito no prazo de cinco anos a contar da aposentadoria.
Jurisprudência e Precedentes Importantes
Os tribunais brasileiros, de forma majoritária, reforçam o direito do servidor público à conversão da licença-prêmio não usufruída em dinheiro. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam esse entendimento. Esse direito vale mesmo após a aposentadoria, respeitando os artigos da legislação vigente à época da aquisição do benefício.
O STJ julgou um caso emblemático sobre o tema. O tribunal reafirmou que o servidor, ao não usufruir da licença-prêmio antes de se aposentar, faz jus à conversão do período em dinheiro. Isso evita o enriquecimento sem causa da administração pública.
Além disso, a jurisprudência do STJ estabelece que a conversão em pecúnia não incide em contribuição previdenciária ou Imposto de Renda. Esse valor tem caráter indenizatório, e não salarial.
Importância da Conversão e o Prazo de 5 Anos
Um ponto de atenção importante para o servidor que pretende converter sua licença-prêmio não usufruída em pecúnia é o prazo de cinco anos a partir de sua aposentadoria. As jurisprudências e normas vigentes exigem que o servidor faça o pedido de conversão até cinco anos após a data da aposentadoria.
Se o servidor não solicitar a conversão nesse período, poderá enfrentar a prescrição do direito. Portanto, é imprescindível que os aposentados ou seus herdeiros estejam atentos a esse prazo, garantindo que possam reivindicar o valor a que têm direito.
Como Proceder para Requerer a Conversão em Dinheiro?
Para converter a licença-prêmio em pecúnia, é possível recorrer ao Poder Judiciário por meio de uma ação ordinária de cobrança, argumentando com base nos precedentes já citados e na legislação vigente à época da aquisição do direito.
Se você é servidor público aposentado e tem licença-prêmio não usufruída, não deixe de buscar orientação jurídica para garantir a conversão desse direito em pecúnia. Consulte um advogado especializado em direito público para que ele possa lhe ajudar a reivindicar o que é seu por direito. Não perca a oportunidade de garantir essa conversão em tempo hábil.
Conclusão
A conversão da licença-prêmio em dinheiro após a aposentadoria é um direito assegurado. Esse benefício vale para o servidor público que adquiriu o direito até 5 de outubro de 1996. O servidor deve prestar atenção ao prazo de cinco anos para fazer a solicitação.
Esse cuidado garante que ele consiga usufruir do valor de acordo com a legislação e jurisprudência aplicáveis. O acompanhamento de um advogado especializado é essencial. Esse profissional assegura que todos os trâmites ocorram corretamente e protege o direito do servidor de maneira eficiente.