Medidas judiciais para questionar materiais em concursos públicos: conheça seus direitos
Os concursos são processos seletivos que visam garantir o acesso aos cargos públicos de forma isonômica, transparente e meritocrática. Para isso, os concursos devem seguir normas legais e editalícias que estabelecem os requisitos, as etapas, os conteúdos e os critérios de avaliação dos candidatos. Porém, como em qualquer processo seletivo, erros e irregularidades podem ocorrer, comprometendo a lisura e a transparência do resultado. Entenda, neste artigo, medidas judiciais para questionar concursos públicos.
Nem sempre as entidades responsáveis conduzem os concursos de maneira adequada e justa, o que pode resultar em prejuízos ou na violação dos direitos dos candidatos. Nesses casos, é fundamental que os candidatos conheçam as medidas judiciais cabíveis para questionar materiais relacionados a concursos públicos e garantir seus direitos. Neste artigo, abordaremos as legislações pertinentes, os tipos de ações cabíveis e como é possível questionar erros em concursos públicos.
Primeiramente, é importante destacar que o Judiciário só pode rever os atos administrativos da comissão examinadora do concurso público em circunstâncias excepcionais, visando garantir sua legalidade. Isso significa que o Poder Judiciário não pode atuar em substituição à banca examinadora. Ou seja, ele não pode apreciar critérios de formulação das questões, reexaminar a correção de provas ou reavaliar notas atribuídas aos candidatos.
No entanto, isso não impede que o candidato possa questionar judicialmente questões de prova que apresentem pontos ilegais ou contrários ao edital.
Medidas judiciais: questionamentos possíveis sobre a legalidade de concursos públicos
Os problemas abarcam não apenas a formulação de questões sobre tema não previsto em edital, mas também que afrontem a legislação, a Constituição Federal ou que contenham erro grosseiro.
Além disso, o candidato também pode questionar judicialmente questões que configurem discriminação ilegítima com base em idade, sexo, orientação sexual, estado civil, condição física, deficiência, raça, naturalidade, proveniência ou moradia; questões que vinculem critério de correção de prova ou de recurso à correção de prova; questões que violem o sigilo, a publicidade, a seletividade e a competitividade do concurso; e questões que sejam objeto de decisão arbitrária ou ilegal da banca examinadora em relação aos recursos administrativos impetrados contra o gabarito oficial.
Quais os tipos de ações cabíveis?
O candidato que se sentir prejudicado por alguma questão de prova pode recorrer tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial.
Na esfera administrativa, o candidato deve interpor recurso à banca examinadora do concurso público dentro do prazo e da forma previstos no edital. O recorrente deve fundamentar o recurso com argumentos jurídicos e doutrinários que demonstrem o erro ou a ilegalidade da questão impugnada.
Na esfera judicial, o candidato pode ingressar com uma ação judicial contra o órgão ou entidade responsável pelo concurso público ou contra a banca examinadora do certame. A ação judicial deve ser proposta no prazo prescricional previsto na legislação aplicável ao caso concreto.
A escolha da via judicial depende do tipo de tutela jurisdicional pretendida pelo candidato, bem como da situação concreta. Em geral, existem dois tipos de ações judiciais privadas cabíveis para questionar questões de prova:
Mandado de segurança: é uma ação constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo do candidato que não seja amparado por habeas corpus ou habeas data. É uma ação mais rápida e mais barata. Ele deve ser impetrado em até 120 dias após a ciência do ato ilegal ou abusivo praticado pela autoridade coatora (Lei nº 12.016/2009). O mandado de segurança é cabível quando o vício da questão for evidente. Isso dispensa a produção de outras provas além do confronto entre as questões e o edital.
Ação ordinária: é uma ação comum destinada à declaração, constituição ou condenação do réu em relação ao direito do autor. A ação ordinária, em geral, é mais cara, mais complexa e mais demorada.
Nestes termos, o autor deve propor a ação perante o juízo competente em até cinco anos após tomar conhecimento do ato lesivo praticado pelo réu (Decreto nº 20.910/1932). A ação ordinária é cabível quando o vício da questão for complexo e exigir a produção de outras provas além do confronto entre as questões e o edital.
Conclusão
Não existe um instrumento cabível para todos os casos, de forma automática. Recomendamos procurar um advogado especializado, que poderá orientar o candidato.
O profissional avaliará as provas no contexto de cada cliente e, assim, traçará as melhores estratégias.
Dessa forma, questionar erros em concursos públicos é um direito do candidato que se sente prejudicado por atos ilegais ou abusivos cometidos pelas autoridades responsáveis.
O posicionamento da jurisprudência é muito firme ao questionar a validade de concursos, mas não é algo absoluto. Portanto, caso seja possível indicar erro grosseiro da banca do concurso, ilegalidade, inconstitucionalidade ou cobrança de itens que não estavam no edital, é possível a utilização de medidas judiciais cabíveis em defesa do candidato.