Não Importa em Qual Órgão Público Você Trabalha: A Cobrança da Cota Patronal Durante a LIP é Inconstitucional
O servidor público que tira Licença para Tratar de Interesse Particular (LIP) enfrenta, muitas vezes, a cobrança da cota patronal. Infelizmente, essa prática continua a ocorrer em muitos órgãos públicos, independentemente de a legislação ser clara ou não. No entanto, a cobrança da cota patronal durante a LIP já foi amplamente declarada inconstitucional. Seja você servidor de um município, estado ou da União, esse entendimento consolidado garante seus direitos.
O Que é a Cota Patronal e Como Ela Afeta o Servidor na LIP?
A cota patronal corresponde à contribuição previdenciária que o empregador (no caso, o órgão público) paga ao sistema previdenciário. Quando um servidor público tira Licença para Tratar de Interesse Particular, muitos entes federados impõem ao servidor a obrigação de arcar não apenas com sua parte da contribuição, mas também com a cota patronal. Isso acontece sob o argumento de que, estando sem remuneração, o servidor é responsável pelo pagamento integral das contribuições previdenciárias para manter seu vínculo ativo.
Essa exigência, porém, fere o princípio da solidariedade e já foi declarada inconstitucional em diversos julgados pelo Poder Judiciário. Ao atribuir essa obrigação ao servidor, a administração pública transfere a responsabilidade financeira que, pela Constituição, cabe exclusivamente ao ente público.
Inconstitucionalidade da Cobrança da Cota Patronal Durante a LIP
O entendimento consolidado na jurisprudência estabelece que a cobrança da cota patronal durante a LIP viola o princípio da solidariedade previdenciária, previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Esse princípio define que tanto o servidor quanto o ente público devem contribuir para a manutenção do sistema previdenciário. Ao repassar a totalidade do encargo ao servidor, o ente público rompe esse equilíbrio, o que vai contra a Constituição.
Os tribunaisreconhecem que a responsabilidade pelo pagamento da cota patronal é do ente público, mesmo quando o servidor se encontra em licença não remunerada. As decisões têm como base o entendimento de que a exigência da contribuição integral pelo servidor é inconstitucional e injusta, já que transfere para o servidor um ônus que não lhe pertence.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já decidiu que essa prática de cobrar a cota patronal durante a LIP é ilegal. O tribunal ressaltou que, mesmo em casos de ausência de remuneração, o ente público não pode transferir essa obrigação ao servidor. Esse entendimento unifica o tratamento jurídico da questão para servidores municipais, estaduais e federais, garantindo que todos tenham seus direitos preservados.
Como o Servidor Pode Se Defender?
Se você é um servidor público que se viu obrigado a pagar a cota patronal durante sua LIP, saiba que tem o direito de contestar essa cobrança. Para isso, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em direito administrativo e previdenciário. A ação judicial pode requerer tanto a cessação da cobrança quanto o reembolso de valores pagos indevidamente. O processo judicial, além de garantir seus direitos, tem boas chances de êxito, já que a jurisprudência está amplamente consolidada.
De acordo com o artigo 31 da Lei Complementar nº 64/2002, por exemplo, há previsão legal para a cobrança da cota patronal, mas o entendimento jurisprudencial é claro ao afirmar que essa cobrança é inconstitucional. Logo, servidores que enfrentam essa situação podem e devem buscar a restituição dos valores cobrados indevidamente.
Decisões Judiciais que Beneficiam Servidores
Diversos tribunais estaduais e federais têm confirmado que a cobrança da cota patronal durante a LIP é ilegal. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, a cobrança foi considerada uma violação dos princípios constitucionais. Da mesma forma, a Corte Federal tem reafirmado que a legislação estadual ou municipal que prevê essa cobrança não pode prevalecer sobre os princípios constitucionais.
Isso significa que, independentemente de onde você trabalha — seja em uma prefeitura, no governo estadual ou federal —, você pode se beneficiar desses precedentes judiciais. O entendimento que abrange todas as esferas do serviço público elimina qualquer argumento de que a legislação específica do órgão permite essa cobrança.
Conclusão
A cobrança da cota patronal durante a Licença para Tratar de Interesse Particular (LIP) é inconstitucional, independentemente de onde o servidor trabalha. Essa prática viola o princípio da solidariedade previdenciária e já foi amplamente rejeitada pelos tribunais. Se você está nessa situação, procure um advogado especializado para garantir seus direitos. O processo judicial é um caminho viável para reaver o que foi cobrado indevidamente e para cessar qualquer cobrança futura.
Garantir seus direitos é fundamental. Não deixe que uma cobrança inconstitucional afete seu equilíbrio financeiro e sua segurança jurídica como servidor público.