
Auxílio Vestimenta: Policiais de MG Têm Direito ao Pagamento Integral
O Estado deve pagar o auxílio vestimenta integralmente a todos os policiais, independentemente da data de nomeação. O benefício, pago em quatro parcelas anuais, não pode ser reduzido para aqueles que ingressam no segundo semestre. Esse entendimento já foi consolidado na legislação e reafirmado em diversas decisões judiciais.
Se você ingressou recentemente e recebeu um valor menor do que o total anual, precisa buscar a correção. O pagamento em parcelas organiza a liberação do benefício, mas não limita o direito ao valor integral.
Auxílio Vestimenta: O Que Diz a Lei?
A Lei Estadual nº 24.035/2022 garante o pagamento do auxílio vestimenta a policiais militares, civis e penais. O valor do benefício corresponde a 40% da remuneração básica do Soldado de 1ª Classe, dividido em quatro parcelas, pagas nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.
O artigo 32-A estende esse direito a diversas carreiras da segurança pública, incluindo:
✔ Policiais Civis
✔ Agentes de Segurança Penitenciário
✔ Agentes de Segurança Socioeducativo
A norma não prevê pagamento proporcional ao tempo de serviço, pois a necessidade do fardamento é integral e imediata, desde o ingresso na corporação. Portanto, todos os policiais em formação devem receber o valor anual completo.
Decisões Judiciais Reforçam o Direito ao Valor Integral
A Justiça tem reafirmado que o pagamento do auxílio vestimenta não pode ser reduzido para quem ingressa no segundo semestre. Em várias ações, o Estado foi condenado a pagar o valor total do benefício, reconhecendo que o fardamento é indispensável para o desempenho da função.
A jurisprudência tem sido favorável aos policiais, reconhecendo que o auxílio vestimenta não é uma gratificação variável, mas sim uma indenização fixa e anual. Os tribunais já determinaram o pagamento integral para servidores que receberam o benefício de forma proporcional.
Quem Pode Buscar a Correção?
✔ Policiais que ingressaram recentemente e não receberam o valor total do auxílio vestimenta.
✔ Servidores com até cinco anos de carreira que perceberam valores reduzidos.
✔ Policiais civis, militares e penais que não receberam as quatro parcelas anuais completas.
Caso tenha recebido um valor inferior ao devido, é possível ingressar com ação judicial para exigir o pagamento integral e a devolução de valores dos últimos cinco anos.
Conclusão
O auxílio vestimenta deve ser pago em sua totalidade, independentemente da data de nomeação do policial. A legislação estadual garante esse direito, e o Poder Judiciário tem reafirmado que não cabe pagamento proporcional.
Se você não recebeu as quatro parcelas completas, procure um advogado especializado e garanta o valor correto. O direito já está consolidado, e a ação judicial pode corrigir essa falha no pagamento.