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Prescrição Intercorrente na Nova Lei de Improbidade: Como Funciona na Prática?

Introdução

Se você é parte de um processo de improbidade administrativa ou atua na área jurídica, precisa ficar atento: a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) trouxe mudanças profundas no regime da prescrição.

Uma das principais novidades foi a criação da prescrição intercorrente de 4 anos, reconhecida pelo STF no ARE 843.989/PR. Este novo prazo pode extinguir milhares de ações se não forem julgadas até o limite fixado.

Neste artigo, você vai entender de forma prática como funciona a prescrição intercorrente, quando ela se aplica e o que fazer para usar esse benefício a seu favor.

O Que é Prescrição Intercorrente?

A prescrição intercorrente ocorre durante o andamento do processo, quando o Judiciário ou as partes deixam o caso paralisado injustificadamente.

Na improbidade administrativa, a Lei nº 14.230/2021 previu expressamente que:

📌 Se o processo ficar paralisado por 4 anos sem decisão de mérito, o direito de punir o agente público prescreve.

Essa regra cria um marco objetivo: não basta apenas propor a ação — ela precisa avançar até o julgamento.

O Que Decidiu o STF no ARE 843.989/PR?

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 843.989/PR (Tema 1.199), consolidou que:

✅ A prescrição intercorrente de 4 anos vale para todas as ações de improbidade em curso a partir de 26 de outubro de 2021 (data da nova lei);
✅ Não importa quando o fato ocorreu — o novo prazo atinge todos os processos pendentes;
✅ Se a ação não for julgada até 26 de outubro de 2025, o processo deve ser extinto por prescrição.

Essa decisão tornou urgente o andamento dos processos de improbidade em todo o Brasil.

Como Contar o Prazo de 4 Anos?

O prazo da prescrição intercorrente começa a contar a partir de:

  • Ajuizamento da ação de improbidade;
  • Publicação da sentença condenatória (caso tenha condenação de primeira instância);
  • Publicação do acórdão em segunda instância;
  • Publicação de decisão do STJ ou STF que confirme condenação.

📎 Cada ato processual relevante reinicia a contagem do prazo.

Se, após um desses marcos, o processo ficar parado por 4 anos, ocorre a prescrição intercorrente.

Quem Pode Pedir o Reconhecimento da Prescrição?

O reconhecimento da prescrição intercorrente não é automático. É preciso:

📁 Que a parte interessada (normalmente o réu) alegue a prescrição por meio de:

  • Pedido na própria contestação ou manifestação;
  • Petição específica ao juiz;
  • Recurso se o juiz não reconhecer de ofício.

Sem alegação da parte, o juiz pode, excepcionalmente, reconhecer de ofício, mas é mais seguro que o advogado provoque o Judiciário.

Qual o Impacto Prático Dessa Mudança?

✅ Extinção de processos antigos sem julgamento do mérito;
✅ Redução do passivo de ações de improbidade na Justiça;
✅ Proteção do agente público contra perseguições indefinidas;
✅ Maior previsibilidade e segurança jurídica para quem responde a esses processos.

Especialmente para agentes públicos e servidores que respondem ações frágeis, a prescrição intercorrente representa uma oportunidade real de encerrar disputas antigas.

Conclusão

A prescrição intercorrente de 4 anos introduzida pela Nova Lei de Improbidade já está valendo e pode extinguir processos paralisados.

👉 Se você responde a uma ação de improbidade, acompanhe de perto o andamento e consulte um advogado para avaliar se já é possível pedir o reconhecimento da prescrição.

Não deixe passar a chance de encerrar o processo e garantir a sua segurança jurídica!

EXCELENTE
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Guido Valle
13/10/2026
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Muito bom, pessoal extremamente profissional! Tive toda acessória possível! Obrigado!
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Luiz Alves
13/10/2026
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òtimo profissional, sempre prestativo e nos informando ao longo dos processos!
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Ingrid Justino
06/10/2026
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Excelente advogado! Muito competente, atencioso e profissional. Recomendo!
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Wagner Henrique
05/10/2026
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Ótimo advogado! Parabéns pelo trabalho! Super atencioso!
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Isabela Moraes Campos
02/10/2026
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Agradeço ao Dr. Leonardo pelo excelente atendimento e pela atuação competente e transparente na minha causa contra o Estado de Minas Gerais. Graças ao seu trabalho, a cobrança da contribuição patronal durante minha licença foi retirada, trazendo tranquilidade e segurança. Recomendo seu trabalho com muita confiança!
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Joelly Ataíde profile picture
Joelly Ataíde
29/09/2026
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Gostaria de registrar meu reconhecimento pelo excelente trabalho prestado, o Dr Leonardo sempre diligente, atencioso, demonstrando segurança, responsabilidade e atendimento às dúvidas, do processo.
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Iraquenes Zanette
25/09/2026
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A competência profissional do Dr. Leonardo fez toda a diferença, nossa família indica o profissional e sentimos satisfação com a causa vencida. Parabéns Leonardo pelo trabalho, somos gratos. Família Zanette.
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Leandro Soares Carreiro
18/09/2026
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Ótimo profissional!
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Lucas Moreira
17/09/2026
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Recomendo!
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Luiz Henrique de Castro
11/09/2026
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Excelente profissional.